TRT1 - 0100886-69.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38c032 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a executada realizou o depósito do crédito exequente, determino que o exequente indique seus dados bancários nos autos.
O i.
Perito informa seus dados bancários no ID 7a14aaa.
Intime-se a parte exequente para fins do art.884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, expeçam-se os alvarás, conforme Decisão de id nº 898f094.
Registrem-se as verbas no sistema e voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898f094 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada de id. db247cc atualizados pela contadoria, no valor de R$10.454,90 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 4.704,46 Honorários adv rte 496,86 Honorários periciais 3.960,00 INSS (total) 1.293,58 Total da execução 10.454,90 Convolo em penhora o depósito recursal, no valor atualizado de R$3.786,37. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$6.668,53. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO -
21/02/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA GARCIA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 20/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA GARCIA
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06/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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29/01/2025 09:07
Conhecido o recurso de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 18.***.***/0001-00 e não provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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21/11/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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11/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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