TRT1 - 0100041-53.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5664967 proferido nos autos.
Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.
Observe o perito que deverá realizar perícia pessoalmente.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERV-BABY HOSPITAL MATERNO-INFANTIL LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
08/05/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2024 01:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 30/11/2023
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30/11/2023 21:32
Juntada a petição de Contraminuta
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17/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO E SILVA
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14/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 09/10/2023
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO E SILVA em 09/10/2023
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03/10/2023 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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27/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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25/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO E SILVA
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25/09/2023 17:17
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2023
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01/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 31/05/2023
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01/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO E SILVA em 31/05/2023
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24/05/2023 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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19/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO E SILVA
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20/04/2023 14:09
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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27/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2023 18:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 18:00
Incluído o processo em pauta (12/04/2023, 13:00:00, 12 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 13HS)
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17/03/2023 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/03/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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14/10/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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