TRT1 - 0101331-91.2016.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/06/2025
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101331-91.2016.5.01.0040 RECLAMANTE: SILAS MENDES DE LIMA RECLAMADO: DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho: Após, considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da devedora principal, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária:, GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ: 33.***.***/0001-64, nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intime-se o devedor subsidiário para ciência do valor homologado de #id:b9bfe71, e para pagamento espontâneo do valor devido, em 10 dias.
Do valor devido deverá ser deduzido o valor atualizado do depósito recursal de #id:33dd378.Proceder à retenção dos valores e efetuar os recolhimentos devidos nas respectivas guias próprias, comprovando nos autos (e.g INSS, DARF, GRU Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Caso não ocorra o pagamento espontâneo, a execução prosseguirá com o acionamento do convênio Sisbajud em face das Executadas. Não havendo bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC, deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF's e juntando respectivo contrato social, através de ajuizamento de incidente nos próprios autos da execução.
Não havendo qualquer manifestação do Autor após a intimação, o presente feito será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/05/2025 15:49
Expedido(a) alvará a(o) SILAS MENDES DE LIMA
-
19/05/2025 15:49
Expedido(a) alvará a(o) SILAS MENDES DE LIMA
-
15/05/2025 12:45
Registrada a inclusão de dados de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/02/2025 13:19
Registrada a exclusão de dados de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT
-
12/02/2025 13:18
Registrada a inclusão de dados de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/02/2025 12:21
Iniciada a execução
-
04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
14/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MENDES DE LIMA
-
14/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/12/2024
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03/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MENDES DE LIMA
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27/11/2024 15:53
Homologada a liquidação
-
27/11/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MENDES DE LIMA
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01/10/2024 12:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b5b0c8f) para Manifestação
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28/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/09/2024
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24/09/2024 17:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/09/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MENDES DE LIMA
-
30/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/08/2024 09:09
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 09:09
Transitado em julgado em 22/08/2024
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30/08/2024 05:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2018 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2018 16:30
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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10/07/2018 16:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 300,00)
-
10/07/2018 12:32
Encerrada a conclusão
-
10/07/2018 12:31
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/06/2018 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2018 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
-
06/06/2018 10:39
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
30/05/2018 13:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/05/2018 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SILAS MENDES DE LIMA - CPF: *09.***.*42-95 sem efeito suspensivo
-
16/05/2018 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
10/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de SILAS MENDES DE LIMA em 09/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 09/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2018 16:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/04/2018 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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25/04/2018 13:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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25/04/2018 13:31
Encerrada a conclusão
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11/04/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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10/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de SILAS MENDES DE LIMA em 09/03/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
-
22/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20
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20/02/2018 16:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILAS MENDES DE LIMA - CPF: *09.***.*42-95
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04/12/2017 15:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/12/2017 15:22
Encerrada a conclusão
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09/11/2017 11:25
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
28/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de SILAS MENDES DE LIMA em 27/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2017 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
15/10/2017 22:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILAS MENDES DE LIMA
-
15/10/2017 22:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILAS MENDES DE LIMA
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11/09/2017 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de SILAS MENDES DE LIMA em 24/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 13:10
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
08/08/2017 08:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/08/2017 13:03
Audiência instrução realizada (07/08/2017 12:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2017 13:25
Audiência instrução designada (07/08/2017 12:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2017 12:06
Audiência una realizada (23/05/2017 08:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2017 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 10:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/04/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 13:51
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
18/04/2017 13:49
Audiência una redesignada (23/05/2017 08:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
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16/09/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2016 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2016 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2016 20:32
Audiência inicial designada (23/05/2017 08:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2016 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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