TRT1 - 0100993-44.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd742e4 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID a972db0, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante.
Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TRANSBRASIL - MAGAZINE LUIZA S/A - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - CONSTRUTORA UNI LTDA -
09/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UNI LTDA
-
09/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
09/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
09/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
09/07/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UNI LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP em 08/07/2025
-
02/07/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6b04f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES -
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UNI LTDA
-
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES
-
23/06/2025 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES
-
10/06/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1707a6 proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES -
29/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UNI LTDA
-
29/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
29/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
29/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
29/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES
-
29/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/05/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5b3c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Magazine Luiza S.A., Consórcio Transbrasil e Construtora Uni Ltda.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Alexandre Magno de Azevedo Neves para condenar Rio Forte Vigilância e Segurança Privada Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças resilitórias, em razão da projeção do tempo ficto de aviso prévio, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Primeira Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 20,00, calculado sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TRANSBRASIL - MAGAZINE LUIZA S/A - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - CONSTRUTORA UNI LTDA -
23/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UNI LTDA
-
23/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
23/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
23/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
23/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES
-
23/05/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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23/05/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES
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15/05/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/05/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 02:07
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2024 01:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 09:05
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA UNI LTDA
-
25/10/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
25/10/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES
-
25/10/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
25/10/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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20/10/2023 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 14:21
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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