TRT1 - 0100626-94.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA em 29/08/2025
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA em 19/08/2025
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FARMARCIA E PERFUMARIA TOP POPULAR DO RECREIO LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 11:07
Expedido(a) mandado a(o) FARMARCIA E PERFUMARIA TOP POPULAR DO RECREIO LTDA
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07/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
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07/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
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04/08/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/10/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) FARMARCIA E PERFUMARIA TOP POPULAR DO RECREIO LTDA
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18/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/07/2025 18:39
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FARMARCIA E PERFUMARIA TOP POPULAR DO RECREIO LTDA em 16/07/2025
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24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FARMARCIA E PERFUMARIA TOP POPULAR DO RECREIO LTDA
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20/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA em 18/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100626-94.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA RECLAMADO: FARMARCIA E PERFUMARIA TOP POPULAR DO RECREIO LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 13/10/2025 09:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25052607580926200000228932023 Infojud réu Certidão 25052607574213100000228932017 Certidão de Distribuição Certidão 25052408441235000000228893178 COMPROVANTE PIX 15.12.24 Documento Diverso 25052407053493400000228892513 COMPROVANTE PIX 15.01.25 Documento Diverso 25052407053472200000228892512 COMPROVANTE PIX 01.03.25 Documento Diverso 25052407053449600000228892511 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 25052407053430200000228892510 TRCT RAFAEL DA SILVA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25052407053410300000228892509 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25052407053392000000228892508 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25052407053362700000228892507 PROCURAÇÃO Procuração 25052407053342600000228892506 Petição Inicial Petição Inicial 25052407032417700000228892495 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA -
27/05/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA
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27/05/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) FARMARCIA E PERFUMARIA TOP POPULAR DO RECREIO LTDA
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27/05/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA
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27/05/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/10/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/05/2025 08:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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