TRT1 - 0101191-25.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/09/2025
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10/09/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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08/09/2025 18:37
Homologada a liquidação
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08/09/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/08/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101191-25.2019.5.01.0243 RECLAMANTE: BARBARA CORREA COUTINHO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BARBARA CORREA COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnações.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CORREA COUTINHO -
13/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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11/07/2025 20:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e3a1a22) para Impugnação
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10/07/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ impugnação 879 § 2o CLT.)
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10/07/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101191-25.2019.5.01.0243 RECLAMANTE: BARBARA CORREA COUTINHO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 29 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ff3ee proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença, exclua-se a 3ª ré, UNIÃO FEDERAL. Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CORREA COUTINHO -
09/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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09/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/06/2025 18:00
Iniciada a liquidação
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08/06/2025 18:00
Transitado em julgado em 15/05/2025
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20/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 15:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.119,00)
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20/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
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30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/09/2022
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30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BARBARA CORREA COUTINHO em 29/09/2022
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29/09/2022 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ISG ao RO ERJ Correta)
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29/09/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desentranhamento ISG)
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29/09/2022 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ISG ao RO do RECLAMANTE)
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29/09/2022 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ISG ao RO do ERJ)
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29/09/2022 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2022 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO DA PARTE AUTORA E DO INST SÓCRATES (ESTADO))
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17/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/09/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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16/09/2022 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/09/2022 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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16/09/2022 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA CORREA COUTINHO sem efeito suspensivo
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15/09/2022 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/09/2022 12:47
Encerrada a conclusão
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14/09/2022 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/09/2022
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09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2022
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2022
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de BARBARA CORREA COUTINHO em 26/08/2022
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22/08/2022 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/08/2022 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita Habilitação)
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18/08/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação (União ciência sentença id 5aa454a que julgou improcedente o pedido em face da União )
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18/08/2022 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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17/08/2022 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/08/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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09/08/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/08/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2022 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/08/2022 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA CORREA COUTINHO
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01/06/2022 19:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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01/06/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/05/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JUNTADA RAZÕES FINAIS PDF)
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24/05/2022 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/05/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Informa Povas a Produzir)
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06/10/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCS)
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30/09/2021 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2021 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2021 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2021 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2021 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/09/2021 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/07/2021 00:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifesta Discordancia Com Audiencia Telepresencial)
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29/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/06/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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28/06/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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28/06/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/06/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/06/2021 07:57
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2021 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/06/2021 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2021 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2021 11:51
Comprovado o depósito recursal (115,00)
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28/01/2021 11:51
Comprovado o depósito recursal (4915,00)
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28/01/2021 11:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (5216,66)
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22/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/01/2021
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16/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2020
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09/12/2020 13:35
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ed2cfd2) para Manifestação
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01/12/2020 13:30
Encerrada a conclusão
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01/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/11/2020
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01/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA CORREA COUTINHO em 30/11/2020
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18/11/2020 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/11/2020 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/11/2020 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Reitera RO)
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07/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/11/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/11/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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06/11/2020 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARBARA CORREA COUTINHO
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06/11/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO UNIÃO NÃO APRESENTA CONTRARRAZÕES POIS NÃO É RECORRIDA)
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06/11/2020 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/11/2020
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29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2020
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15/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/10/2020
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15/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA CORREA COUTINHO em 14/10/2020
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09/10/2020 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ERJ)
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01/10/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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01/10/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/09/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
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30/09/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/09/2020 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/09/2020 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
29/09/2020 20:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/09/2020 20:23
Encerrada a conclusão
-
16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/09/2020
-
03/09/2020 01:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência da r. Sentença que julgou improcedentes os pedidos em face da UNIÃO.)
-
31/08/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (petição RJ)
-
27/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA CORREA COUTINHO em 26/08/2020
-
24/08/2020 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Reitera Recurso Ordinário)
-
19/08/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/08/2020 12:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
14/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/08/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
-
13/08/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/08/2020 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/08/2020 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2020 19:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2020 19:30
Encerrada a conclusão
-
17/07/2020 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2020
-
07/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/07/2020
-
06/07/2020 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/07/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração)
-
04/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2020
-
28/06/2020 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/06/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/06/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/06/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/06/2020
-
12/05/2020 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:13
Decorrido o prazo de BARBARA CORREA COUTINHO em 11/05/2020
-
04/05/2020 14:49
Encerrada a conclusão
-
04/05/2020 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/05/2020 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
29/04/2020 12:49
Encerrada a conclusão
-
14/04/2020 01:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/04/2020 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita Habilitação)
-
13/04/2020 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/04/2020 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
23/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 07:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/03/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CORREA COUTINHO
-
18/03/2020 17:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA CORREA COUTINHO
-
18/03/2020 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA CORREA COUTINHO
-
18/03/2020 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5216,66
-
18/03/2020 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/03/2020 11:50
Audiência una realizada (09/03/2020 09:30:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/03/2020 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação da UNIÃO)
-
06/02/2020 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
19/12/2019 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/12/2019 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/12/2019 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/12/2019 09:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/12/2019 09:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/12/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/12/2019 14:56
Audiência una designada (09/03/2020 09:30:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2019 14:56
Audiência una cancelada (19/05/2020 08:30:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2019 12:48
Audiência una designada (19/05/2020 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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