TRT1 - 0100245-48.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2025
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11/09/2025 16:29
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/09/2025 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/09/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a670ec9 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor adequado em relação ao INSS #nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/08/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 193.256,51 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante FGTS a ser recolhido ( tema 68) R$ 193.256,51 R$ 13.411,64 INSS R$ 40.291,95 Honorários sucumb. adv. autor R$ 21.798,42 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 268.758,52 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor na pessoa de seus patronos e a ré, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
Prazo da Ré de 30 dias.
No Prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
No prazo de 5 dias, a parte autora deverá informar, obrigatoriamente, os dados abaixo, visto que, sem os mesmos, o precatório/RPV não poderá ser expedido: Do(a) autor(a): CPF, data de nascimento, dados bancários (Banco, Agência, Conta); número do PIS.
Do patrono da parte autora: CPF, OAB, data de nascimento, dados bancários (Banco, Agência, Conta).
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.
Prazo de 05 dias.
Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência. LRC NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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01/09/2025 10:06
Homologada a liquidação
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29/08/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/08/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100245-48.2022.5.01.0243 RECLAMANTE: GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnação.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO -
15/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2025
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08/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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07/08/2025 15:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d71c123) para Impugnação
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06/08/2025 17:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação ECT)
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07/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9387945 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO -
09/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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09/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/06/2025 20:26
Iniciada a liquidação
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08/06/2025 20:26
Transitado em julgado em 23/05/2025
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30/05/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/10/2023
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27/09/2023 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/09/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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14/09/2023 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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14/09/2023 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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13/09/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/09/2023 16:27
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2023
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21/08/2023 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/08/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/08/2023 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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07/08/2023 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/08/2023 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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07/08/2023 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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02/08/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2023 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2023 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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03/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/05/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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05/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/05/2023 17:36
Encerrada a conclusão
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16/03/2023 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/03/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando lide temerária)
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08/03/2023 21:13
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS
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07/03/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2023 19:55
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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21/02/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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09/02/2023 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2023 11:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/05/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2022
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26/10/2022 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO em 20/10/2022
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19/10/2022 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2022 10:20
Audiência una realizada (19/10/2022 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2022 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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14/10/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/10/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimento audiência virtual)
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10/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2022
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26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO em 25/07/2022
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09/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2022
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08/07/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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08/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/07/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA - GUSTAVO CARDOSO)
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29/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO em 28/06/2022
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16/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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15/06/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/06/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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14/06/2022 22:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2022 22:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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14/06/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2022 15:34
Audiência una designada (19/10/2022 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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