TRT1 - 0100816-53.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
24/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
24/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIM S A em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES em 15/09/2025
-
05/09/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIM S A em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9af5ee proferido nos autos.
DESPACHO Defiro mais 10 dias, improrrogáveis.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se com a execução como de praxe.
CBFM NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
28/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
28/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
28/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:52
Iniciada a execução
-
15/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ac4a5 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID 887ef09, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/08/2025 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 7.978,01 INSS..................................................R$ 30,48 Honorários 10%..................................R$ 798,32 TOTAL DEVIDO.................................R$ 8.806,81 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES -
14/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
14/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
14/08/2025 17:54
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/07/2025
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06/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100816-53.2021.5.01.0243 RECLAMANTE: LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES RECLAMADO: TIM S A DESTINATÁRIO(S): LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES -
03/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
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02/07/2025 13:21
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100816-53.2021.5.01.0243 RECLAMANTE: LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES RECLAMADO: TIM S A DESTINATÁRIO(S): TIM S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados pelo Juízo, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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20/06/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d57080 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES -
09/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
09/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/06/2025 20:21
Iniciada a liquidação
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08/06/2025 20:21
Transitado em julgado em 19/05/2025
-
26/05/2025 21:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/03/2024 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 13:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 278,73)
-
18/02/2024 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
30/01/2024 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/01/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
11/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/12/2023 21:29
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES em 16/11/2023
-
16/11/2023 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/11/2023 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
30/10/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
30/10/2023 14:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de TIM S A
-
16/10/2023 07:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/09/2023 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
18/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/09/2023 11:47
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES em 01/09/2023
-
29/08/2023 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
21/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
21/08/2023 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,25
-
21/08/2023 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
21/08/2023 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
16/08/2023 10:34
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/08/2023 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/03/2023 23:14
Juntada a petição de Réplica
-
28/02/2023 14:54
Audiência de instrução designada (16/08/2023 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2023 14:51
Audiência una realizada (28/02/2023 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/02/2023 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2022 19:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
15/07/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (tim_manifestacao_0001797273)
-
06/07/2022 15:02
Audiência una realizada (06/07/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2022 09:33
Audiência una designada (28/02/2023 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2022 09:33
Audiência una cancelada (06/07/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2022 21:46
Juntada a petição de Contestação (01. TIM_DEFESA_0001797273)
-
30/05/2022 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES em 16/03/2022
-
09/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
08/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
08/03/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LENNON FRANCA DE JESUS MAGALHAES
-
08/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/12/2021 22:02
Audiência una designada (06/07/2022 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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