TRT1 - 0100970-30.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100970-30.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: WAGNER MARINS FERREIRA RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de setembro de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA -
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aafed5 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. d9948b5, para fixar em R$ 65.854,84 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 50.106,51 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 7.825,61 ((+) Honorários Advocatícios R$ 7.922,72 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 30.272,36 (id. 26678f4), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 35.582,48 , em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100970-30.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: WAGNER MARINS FERREIRA RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA -
16/06/2025 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 11/06/2025
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a6ed6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A.
E OUTRA Recorrido(a)(s): WAGNER MARINS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 791, §4º, alínea 'A'; artigo 832. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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04/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER MARINS FERREIRA em 03/02/2025
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20/01/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
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28/11/2024 10:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-05
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28/11/2024 10:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
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28/11/2024 10:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER MARINS FERREIRA - CPF: *89.***.*26-83
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19/11/2024 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 26-11-2024 ()
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18/09/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/01/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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18/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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18/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
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18/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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18/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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18/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
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18/12/2023 12:45
Convertido o julgamento em diligência
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15/12/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/08/2023 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2023 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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01/08/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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01/08/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
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27/07/2023 11:23
Conhecido o recurso de WAGNER MARINS FERREIRA - CPF: *89.***.*26-83 e provido em parte
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27/07/2023 11:23
Conhecido o recurso de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
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27/07/2023 11:23
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
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20/07/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/06/2023
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28/06/2023 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:51
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-07-2023 ()
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07/06/2023 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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