TRT1 - 0100970-30.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
18/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100970-30.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: WAGNER MARINS FERREIRA RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WAGNER MARINS FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de setembro de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARINS FERREIRA -
08/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
08/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
08/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
-
27/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aafed5 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. d9948b5, para fixar em R$ 65.854,84 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 50.106,51 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 7.825,61 ((+) Honorários Advocatícios R$ 7.922,72 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 30.272,36 (id. 26678f4), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 35.582,48 , em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARINS FERREIRA -
14/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
14/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
14/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
-
14/08/2025 21:20
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100970-30.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: WAGNER MARINS FERREIRA RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
10/07/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
10/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b033cf8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARINS FERREIRA -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
-
18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/06/2025 10:10
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 10:10
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
16/06/2025 18:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2022 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 08/11/2022
-
01/11/2022 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
20/10/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
20/10/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
-
20/10/2022 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
18/10/2022 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2022 12:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de WAGNER MARINS FERREIRA em 06/10/2022
-
06/10/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
06/10/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
06/10/2022 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER MARINS FERREIRA sem efeito suspensivo
-
06/10/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
05/10/2022 14:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/10/2022 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
24/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
23/09/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
23/09/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
-
23/09/2022 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.404,60
-
23/09/2022 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER MARINS FERREIRA
-
23/09/2022 13:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER MARINS FERREIRA
-
23/09/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
22/09/2022 16:49
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS)
-
22/09/2022 16:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
21/09/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS)
-
16/09/2022 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/09/2022 14:30 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
14/09/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Inspeção Judicial)
-
12/09/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR CONVITE DE TESTEMUNHA)
-
22/07/2022 09:14
Audiência de instrução realizada (22/07/2022 09:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
22/07/2022 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2022 14:30 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
22/07/2022 08:56
Audiência de instrução cancelada (22/07/2022 09:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
18/07/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA)
-
12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de WAGNER MARINS FERREIRA em 11/05/2022
-
03/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
02/05/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
02/05/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
-
02/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/04/2022 14:26
Audiência de instrução designada (22/07/2022 09:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
28/04/2022 14:26
Audiência de instrução cancelada (04/07/2022 09:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
09/04/2022 10:02
Audiência de instrução designada (04/07/2022 09:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
28/11/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
25/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER MARINS FERREIRA em 24/11/2021
-
17/11/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Negativa Acordo, Especificação e Audiência Virtual)
-
17/11/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
-
08/11/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 28/10/2021
-
14/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
13/10/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
13/10/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARINS FERREIRA
-
13/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
11/10/2021 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/10/2021 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
-
20/09/2021 15:52
Expedido(a) notificação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
20/09/2021 15:52
Expedido(a) notificação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
20/09/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/09/2021 17:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/09/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100203-56.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 19:40
Processo nº 0100207-36.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Egidio Maciel de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2023 13:01
Processo nº 0100207-36.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Cardoso Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 18:13
Processo nº 0101460-35.2017.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Augusto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2017 15:25
Processo nº 0100970-30.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 17:23