TRT1 - 0101407-21.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
-
23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a91dd2 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 02/06/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:2e18204 . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO
-
20/06/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
19/06/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/06/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ZULEICA DA SILVA LOURENCO em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c740f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de impugnação de documentos.
No mérito propriamente dito, julgo os pedidos formulados por ZULEICA DA SILVA LOURENCO parcialmente procedentes, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e condená-la ao pagamento das verbas ora deferidas e de forma subsidiária o MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS nos seguintes termos, conforme pedido: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - Diferença de gratificação natalina do ano de 2022; - Terço legal de férias (21/22) e proporcionais (09/12); - FGTS durante todo o pacto laboral, com sua indenização de 40%; - Multa do artigo 477 da CLT; - Descontos indevidos.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital da trabalhadora ou sua CTPS física e entrega de guias para saque do FGTS.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO
-
23/05/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/05/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZULEICA DA SILVA LOURENCO
-
23/05/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ZULEICA DA SILVA LOURENCO
-
28/04/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
25/04/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 15:47
Audiência una realizada (24/04/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2025 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
24/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/01/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
23/01/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
23/01/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO
-
23/01/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO
-
28/11/2024 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 12:01
Audiência una designada (24/04/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 12:01
Audiência una cancelada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 13:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/11/2024 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 17:22
Audiência una designada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/11/2024 17:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100626-95.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Soares de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 12:48
Processo nº 0001398-37.2013.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Jose de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2013 03:00
Processo nº 0100530-76.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 13:45
Processo nº 0100530-76.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 17:06
Processo nº 0100660-41.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 11:36