TRT1 - 0101407-21.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
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                                            07/07/2025 10:20 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            05/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 14:42 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            03/07/2025 14:40 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            28/06/2025 03:40 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:22 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:22 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a91dd2 proferida nos autos.
 
 Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 02/06/2025.
 
 Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:2e18204 . À conclusão.
 
 Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
 
 Ao(s) Recorrido(s).
 
 Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
 
 TRT, com nossas homenagens.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
 
 LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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                                            20/06/2025 11:21 Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA 
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                                            20/06/2025 11:21 Expedido(a) intimação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO 
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                                            20/06/2025 11:20 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo 
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                                            19/06/2025 19:50 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI 
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                                            18/06/2025 10:45 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC) 
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                                            07/06/2025 00:21 Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025 
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                                            07/06/2025 00:21 Decorrido o prazo de ZULEICA DA SILVA LOURENCO em 06/06/2025 
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                                            26/05/2025 07:19 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 07:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 07:19 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 07:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c740f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de impugnação de documentos.
 
 No mérito propriamente dito, julgo os pedidos formulados por ZULEICA DA SILVA LOURENCO parcialmente procedentes, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e condená-la ao pagamento das verbas ora deferidas e de forma subsidiária o MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS nos seguintes termos, conforme pedido: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - Diferença de gratificação natalina do ano de 2022; - Terço legal de férias (21/22) e proporcionais (09/12); - FGTS durante todo o pacto laboral, com sua indenização de 40%; - Multa do artigo 477 da CLT; - Descontos indevidos.
 
 No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital da trabalhadora ou sua CTPS física e entrega de guias para saque do FGTS.
 
 Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
 
 Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
 
 Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
 
 Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
 
 Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
 
 Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
 
 Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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                                            23/05/2025 16:11 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            23/05/2025 16:11 Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA 
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                                            23/05/2025 16:11 Expedido(a) intimação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO 
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                                            23/05/2025 16:10 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00 
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                                            23/05/2025 16:10 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZULEICA DA SILVA LOURENCO 
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                                            23/05/2025 16:10 Concedida a gratuidade da justiça a ZULEICA DA SILVA LOURENCO 
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                                            28/04/2025 08:54 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO 
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                                            25/04/2025 14:13 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            24/04/2025 15:47 Audiência una realizada (24/04/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            23/04/2025 12:15 Juntada a petição de Contestação 
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                                            23/04/2025 12:06 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            11/04/2025 16:35 Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC) 
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                                            24/01/2025 03:09 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 03:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 16:54 Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            23/01/2025 16:54 Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE 
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                                            23/01/2025 16:54 Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA 
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                                            23/01/2025 16:54 Expedido(a) notificação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO 
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                                            23/01/2025 16:54 Expedido(a) notificação a(o) ZULEICA DA SILVA LOURENCO 
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                                            28/11/2024 12:01 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/11/2024 12:01 Audiência una designada (24/04/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            28/11/2024 12:01 Audiência una cancelada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            25/11/2024 13:41 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
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                                            21/11/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 13:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/11/2024 17:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI 
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                                            08/11/2024 17:22 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/11/2024 17:22 Audiência una designada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            08/11/2024 17:22 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            05/11/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 14:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI 
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                                            21/10/2024 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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