TRT1 - 0100419-45.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF em 03/09/2025
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21/08/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bfa5f5 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Adesivo interposto por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF -
20/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF
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20/08/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL sem efeito suspensivo
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19/08/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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14/08/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/08/2025 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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30/07/2025 17:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF sem efeito suspensivo
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29/07/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 25/07/2025
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25/07/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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12/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF
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12/07/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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12/07/2025 10:27
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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02/07/2025 11:56
Audiência una realizada (02/07/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100419-45.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF RECLAMADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Destinatário: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF Data da Audiência: 02/07/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ALDO LUIS MIGUEL DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF -
26/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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26/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF
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26/05/2025 15:04
Audiência una designada (02/07/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 11:13
Audiência una cancelada (15/05/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF
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11/04/2025 15:48
Não concedida a tutela provisória de evidência de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ARBITROS DE FUTEBOL - ANAF
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11/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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11/04/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/04/2025 10:03
Audiência una designada (15/05/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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