TRT1 - 0100674-73.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO em 08/09/2025
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02/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO em 22/08/2025
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19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3972b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id bbb649d, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 3.622,61 Hon.
Adv.: R$ 543,39 Custas: R$ 200,00 Total devido pela Rda: R$ 4.366,00 Ante a gratuidade de justiça deferida, solicite-se à AJJT o valor do honorários periciais devidos pelo Rte, parte sucumbente na perícia. 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada, por domicílio eletrônico, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO -
13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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13/08/2025 13:29
Homologada a liquidação
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13/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba2709 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO -
05/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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05/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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05/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 12:34
Transitado em julgado em 11/06/2025
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16/06/2025 18:41
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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07/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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07/03/2024 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO sem efeito suspensivo
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07/03/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/03/2024
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07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 06/03/2024
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06/03/2024 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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21/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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21/02/2024 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A
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21/02/2024 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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07/02/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/02/2024 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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29/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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29/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 25/01/2024
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22/01/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/01/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/12/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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11/12/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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11/12/2023 19:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.479,08
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11/12/2023 19:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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05/12/2023 18:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO em 04/12/2023
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01/12/2023 20:55
Juntada a petição de Razões Finais
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17/11/2023 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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16/11/2023 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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03/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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01/11/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 15:35
Audiência de instrução realizada (31/10/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 19/10/2023
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17/10/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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06/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/10/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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08/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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08/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/11/2022 15:43
Audiência de instrução designada (31/10/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/10/2022
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29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 28/10/2022
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27/10/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação ( Concordância com o laudo pericial)
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14/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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13/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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13/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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11/10/2022 12:44
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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08/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/10/2022
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08/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO em 07/10/2022
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30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/09/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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29/09/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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29/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/09/2022 08:24
Juntada a petição de Manifestação (Documentos necessários para acesso ao porto )
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20/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 19/09/2022
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08/09/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Sergio Henrique de Oliveira Cardoso-1)
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02/09/2022 09:51
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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29/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/08/2022 21:16
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Assistente Técnico Vibra)
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25/08/2022 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos - Periculosidade - SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
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17/08/2022 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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17/08/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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15/08/2022 18:49
Audiência de instrução realizada (11/08/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Sérgio Henrique-1.)
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10/08/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento e carta de preposto)
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10/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/08/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Sergio Henrique de Oliveira Cardoso manifestação.)
-
06/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
05/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
-
15/10/2021 14:51
Audiência de instrução designada (11/08/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO em 04/10/2021
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04/10/2021 22:45
Juntada a petição de Manifestação (SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO - provas que pretende produzir.)
-
04/10/2021 22:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Sergio Henrique de Oliveira Cardoso da segunda Reclamada.)
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04/10/2021 22:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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01/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 29/09/2021
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22/09/2021 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre produção de provas)
-
22/09/2021 09:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/09/2021 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Processual)
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09/09/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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09/09/2021 17:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação BR)
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09/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
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06/09/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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26/08/2021 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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20/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO
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18/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/08/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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