TRT1 - 0100437-89.2020.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR em 11/06/2025
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02/06/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2f8e6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JÚNIOR Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR
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04/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
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03/02/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR
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06/12/2024 21:56
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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06/12/2024 21:56
Conhecido o recurso de DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *45.***.*73-87 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 22-11-2024 ()
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19/09/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/09/2023 12:09
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2022
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04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/10/2022
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04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR em 03/10/2022
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21/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2022
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21/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2022
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21/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2022
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21/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR
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20/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/09/2022 20:24
Conhecido o recurso de DERALDO VALDEVINO LOPES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *45.***.*73-87 e provido
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02/09/2022 13:31
Incluído em pauta o processo para 13/09/2022 10:00 Sala 4 em mesa 13-09-2022 ()
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16/08/2022 12:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/08/2022 13:55
Incluído em pauta o processo para 16/08/2022 10:00 Sala 4 em mesa 16-08-2022 ()
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22/07/2022 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2022 22:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/04/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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