TRT1 - 0100822-50.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA em 15/07/2025
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL SOUZA CAMPBELL sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/07/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA CAMPBELL
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01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 14:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL SOUZA CAMPBELL
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23/06/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/06/2025 18:13
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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10/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49b343 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária, para que manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 05 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 23:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea9f44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 50.215,73 (Cinquenta mil, duzentos e quinze reais e setenta e três centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
Determino que a ré proceda às anotações de vínculo na CTPS da parte autora, com data de admissão e dispensa, respectivamente, em 20/02/2018 a 26/12/2023, na função de garçom, com salário de R$1.440,00, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara agir na omissão da reclamada.
Determino que a Secretaria da Vara expeça oficio para habilitação do autor no programa do seguro desemprego.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.157,33, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 57.866,63.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA CAMPBELL -
28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA CAMPBELL
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28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.157,33
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28/05/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/03/2025 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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04/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 07:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 08:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/01/2025 23:25
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/01/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 07:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL SOUZA CAMPBELL
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06/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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