TRT1 - 0010947-78.2013.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA em 17/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b8c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1.090, por meio da qual foi determinada a suspensão de todas as execuções judiciais contra a CEDAE, bem como a devolução dos valores bloqueados, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço típico de Estado, com natureza não concorrencial, e, portanto, sujeita ao regime de precatórios; Considerando que o Plenário Virtual do STF ratificou, por unanimidade, a referida decisão liminar, conferindo-lhe efeito vinculante e erga omnes; Considerando ainda a reconsideração da decisão de ID a9ee6ce, com a consequente devolução à executada dos depósitos recursais bloqueados; DECLARO extinta a presente execução.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
30/06/2025 23:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/06/2025 08:59
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 16:55
Proferida decisão
-
05/06/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ee6ce proferido nos autos.
Considerando a informação da parte ré sobre a existência de depósito recursal nestes autos, os quais se encontram arquivados definitivamente; Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 (Republicação) e do Ato Conjunto TRT1 nº 6/2025, que tratam do Projeto Garimpo e do tratamento de valores residuais em contas judiciais de processos arquivados; DETERMINO À SECRETARIA: 1.
Verifique se há saldo na conta judicial vinculada ao processo, preferencialmente utilizando o sistema "Depósito Judicial" do CSJT.
Se necessário, entre em contato com a instituição financeira oficial para obter as informações. 2.
Confirmada a existência de saldo, e considerando que os créditos da Reclamante estão quitados, siga o seguinte procedimento: a.
Comunique à Corregedoria Regional sobre a existência de saldo. b.
Realize pesquisa sobre a parte ré (depositante) para verificar a existência de outros processos em que figure como devedora: No Setor de Distribuição de Feitos; Nos sistemas de gestão de processos anteriores ao PJe; No relatório gerencial do PJe (consultar por CPF/CNPJ); No Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. c.
Se houver processos ativos nesta mesma unidade judiciária, remaneje os valores para quitar os débitos pendentes e, em seguida: Proceda ao arquivamento definitivo do presente processo;Desvincule a conta judicial do processo quitado. d.
Se houver processos em outras Varas, comunique eletronicamente os respectivos Juízos sobre a existência do numerário, para que tomem providências em até 10 (dez) dias. 3.
Não havendo pendências ou decorrido o prazo acima sem manifestação: Os valores devem ser disponibilizados à parte ré (depositante);Intime a parte para informar dados bancários para a transferência, concedendo prazo de no mínimo 30 dias para saque. 4.
Se não for possível localizar o beneficiário: Utilize os sistemas disponíveis para localizar domicílio, conta bancária ativa ou conta vinculada ao FGTS;Caso ainda não localize os dados bancários: Intime a parte a fornecê-los;Se mesmo assim não for possível, determine a abertura de conta-poupança em nome do beneficiário;Se a abertura for inviável, transfira o valor para a conta judicial unificada da Corregedoria, conforme § 7º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024.Atenção: A conversão dos valores em renda da União está suspensa (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 84/2024). 5.
As liberações de saldo devem ser realizadas via SIF ou SISCONDJ, com indicação da conta recebedora.
Se não for possível usar esses sistemas, utilize o módulo PEC do PJe, sempre informando a conta bancária de destino.Intime o beneficiário para ciência da liberação. 6.
A determinação judicial de saque deve conter: Valor atualizado até o efetivo levantamento;Ordem expressa para o banco encerrar a conta judicial após o saque.
Dê-se ciência à parte ré.
Cumpra-se.
Após o cumprimento de todas as providências, retornem os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA -
20/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/05/2025 15:07
Desarquivados os autos
-
16/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2014 09:05
Arquivados os autos definitivamente
-
16/12/2014 09:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - R$1.022,65)
-
16/12/2014 09:04
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - R$3.770,08)
-
15/12/2014 16:26
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
15/12/2014 16:18
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
15/12/2014 16:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
15/12/2014 16:04
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
08/12/2014 00:48
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 06/12/2014 23:59:59
-
08/12/2014 00:48
Decorrido o prazo de REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA em 06/12/2014 23:59:59
-
04/12/2014 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2014
-
04/12/2014 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2014 10:52
Homologada a liquidação
-
26/11/2014 12:41
Conclusos os autos para decisão Geral
-
29/10/2014 16:06
Homologada a liquidação
-
28/10/2014 16:15
Conclusos os autos para decisão Geral
-
28/10/2014 04:15
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 27/10/2014 23:59:59
-
16/10/2014 09:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2014
-
16/10/2014 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2014 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 13:22
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
20/09/2014 01:05
Decorrido o prazo de Gabriel Darigo Kopschitz de Barros em 19/09/2014 23:59:59
-
20/09/2014 01:05
Decorrido o prazo de MARIANA DE BARROS PAULON em 19/09/2014 23:59:59
-
20/09/2014 01:05
Decorrido o prazo de PEDRO FAINI WIGG em 19/09/2014 23:59:59
-
20/09/2014 01:05
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO LYRA GAMA em 19/09/2014 23:59:59
-
20/09/2014 01:05
Decorrido o prazo de PATRICIA GEAO MAROTTI em 19/09/2014 23:59:59
-
20/09/2014 01:05
Decorrido o prazo de HUMBERTO ANTUNES VITALINO em 19/09/2014 23:59:59
-
20/09/2014 01:05
Decorrido o prazo de BRUNO PERES em 19/09/2014 23:59:59
-
09/09/2014 21:22
Publicado(a) o(a) Intimação em 09/09/2014
-
09/09/2014 21:22
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2014 09:55
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2014 09:55
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2014 09:55
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2014 09:55
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2014 09:55
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2014 09:55
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2014 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2014 10:52
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
05/09/2014 10:51
Iniciada a liquidação por cálculos
-
23/08/2014 08:27
Decorrido o prazo de BRUNO PERES em 22/08/2014 23:59:59
-
23/08/2014 08:27
Decorrido o prazo de HUMBERTO ANTUNES VITALINO em 22/08/2014 23:59:59
-
23/08/2014 08:27
Decorrido o prazo de PATRICIA GEAO MAROTTI em 22/08/2014 23:59:59
-
23/08/2014 08:26
Decorrido o prazo de Gabriel Darigo Kopschitz de Barros em 22/08/2014 23:59:59
-
23/08/2014 08:26
Decorrido o prazo de PEDRO FAINI WIGG em 22/08/2014 23:59:59
-
23/08/2014 08:26
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO LYRA GAMA em 22/08/2014 23:59:59
-
23/08/2014 08:25
Decorrido o prazo de MARIANA DE BARROS PAULON em 22/08/2014 23:59:59
-
11/08/2014 03:45
Publicado(a) o(a) Intimação em 12/08/2014
-
11/08/2014 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2014 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2014 15:14
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
07/08/2014 15:14
Transitado em julgado em 22/07/2014
-
06/08/2014 18:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2014 18:03
Juntada a petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 18:03
Juntada a petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 18:03
Juntada a petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 18:03
Juntada a petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 18:03
Juntada a petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 18:03
Juntada a petição de Petição (outras)
-
11/04/2014 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2014 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*19-72 sem efeito suspensivo
-
27/02/2014 15:18
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
24/02/2014 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
24/02/2014 14:56
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
11/02/2014 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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11/02/2014 12:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/02/2014 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
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10/02/2014 16:29
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
03/02/2014 12:57
Audiência una realizada (30/01/2014 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2013 17:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/09/2013 17:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2013 12:03
Audiência una designada (30/01/2014 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2013 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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