TRT1 - 0100732-57.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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31/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 21:34
Expedido(a) ofício a(o) CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR-CAMPO
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP em 14/07/2025
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 14/07/2025
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100732-57.2023.5.01.0057 RECLAMANTE: SIMONE CORREIA DA SILVA RECLAMADO: JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP E OUTROS (2) Ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO EDUARDO DE FREITAS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CORREIA DA SILVA -
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
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02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94452b2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A jurisprudência atual do Colendo TST, levando em consideração as novas disposições do CPC, passou a admitir a penhora parcial de salários e proventos de aposentadoria para garantir o crédito devido ao trabalhador.
O valor a ser bloqueado deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, possibilitando o pagamento do débito trabalhista sem inviabilizar a sobrevivência do executado.
Este Juízo tem fixado a penhora de 30% (trinta por cento)dos valores mensais, uma vez que não priva o devedor dos meios básicos para prover sua própria subsistência e de sua família.
Na hipótese dos autos, o bloqueio integral de valores existentes na conta bancária onde o executado recebe seu salário mostra-se excessivo, criando dificuldades para o atendimento das suas necessidades básicas.
Assim, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, ante a ponderação de interesses em conflito, entendo pela manutenção do bloqueio de valores limitados a 30%.
Assim, impõe-se a liberação imediata da parte do montante bloqueado da conta bancária do sócio executado, que ultrapassa os 30%, em favor do executado WALDIR TAVARES DE MACEDO, mantendo-se bloqueado o remanescente.
Após, oficie-se a empresa empregadora do executado, CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR-CAMPO, CNPJ 31.***.***/0001-08, para proceder à penhora e bloqueio de 30% dos valores mensalmente pagos ao executado WALDIR TAVARES DE MACEDO,depositando-se em favor deste juízo, até que se atinja a diferença devida nos presentes autos.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CORREIA DA SILVA -
09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
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09/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ccda0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que não foi juntado ao processo extratos bancários a fim de confirmar que o executado teve bloqueada sua única fonte de receita, tampouco existe comprovação de que o valor bloqueado se trataria de valor salarial para o qual seria necessária a apresentação de recibos de pagamento referente ao próprio mês em que houve o bloqueio.
Desta forma, considerando a inexistência de prova documental suficiente que comprove que todos os valores que transitaram na conta corrente do executado tenha natureza salarial, é incabível a pretensão do impugnante. Cumpra-se o despacho de #id:12e6c13.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP -
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
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26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/05/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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07/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO em 13/02/2025
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02/03/2025 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO em 28/10/2024
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20/10/2024 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP em 01/10/2024
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 01/10/2024
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20/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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18/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
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17/09/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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17/09/2024 22:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIMONE CORREIA DA SILVA
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17/09/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/09/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO em 03/09/2024
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20/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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19/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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15/08/2024 07:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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11/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/07/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2024 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 18:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) WALDIR TAVARES DE MACEDO
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28/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) WALDIR TAVARES DE MACEDO
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28/06/2024 15:00
Expedido(a) mandado a(o) WALDIR TAVARES DE MACEDO
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28/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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28/06/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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28/06/2024 14:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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28/06/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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20/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/06/2024 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
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21/05/2024 15:08
Registrada a inclusão de dados de JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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10/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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09/05/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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24/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
18/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
29/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
26/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
-
26/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
-
26/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP em 22/02/2024
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16/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
-
15/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
08/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
-
08/02/2024 13:39
Expedido(a) alvará a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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08/02/2024 09:51
Iniciada a execução
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08/02/2024 09:51
Transitado em julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de WALDIR TAVARES DE MACEDO em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO em 07/02/2024
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 07/02/2024
-
26/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR TAVARES DE MACEDO
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25/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
-
25/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
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25/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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25/01/2024 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 354,19
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25/01/2024 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE CORREIA DA SILVA
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25/01/2024 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE CORREIA DA SILVA
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14/11/2023 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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13/11/2023 20:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2023 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE CORREIA DA SILVA em 18/08/2023
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10/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
-
09/08/2023 16:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIMONE CORREIA DA SILVA
-
09/08/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
09/08/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE CORREIA DA SILVA
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09/08/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TAVARES DE MACEDO
-
09/08/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) WALDIR TAVARES DE MACEDO
-
09/08/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DA AJUDA LTDA - EPP
-
09/08/2023 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2023 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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