TRT1 - 0100852-71.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 14:34
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de RAIANE NUNES DE SOUZA em 30/06/2025
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13/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b59db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, extingue-se o feito sem resolução do mérito para que a parte autora distribua a ação no Juízo competente, com base no artigo 485, VI, do CPC.
ISTO POSTO, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, inciso VI do CPC.
Custas de R$ 377,13 sobre o valor dado à causa de R$ R$ 18.856,50.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE NUNES DE SOUZA -
12/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NUNES DE SOUZA
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12/06/2025 17:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,13
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12/06/2025 17:42
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/06/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANE NUNES DE SOUZA
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11/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAIANE NUNES DE SOUZA em 04/06/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934c70b proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 dias, se mantém a distribuição a este Juízo, considerando a competência territorial de Araruama.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE NUNES DE SOUZA -
26/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE NUNES DE SOUZA
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26/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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