TST - 0010925-28.2015.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de IVAN DE SOUZA LORENA em 19/09/2025
-
19/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE SOUZA LORENA
-
19/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/09/2025 18:38
Iniciada a execução
-
17/09/2025 21:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE SOUZA LORENA
-
07/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
03/09/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
21/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fd419 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifica-se que o despacho id dfb5de1 e a decisão id 2833825 foram devidamente publicados conforme determinado no art.
Art. 11 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, conforme evidenciado pelas certidões id ff29c74 e id 77523a5 , portanto não há nulidade a ser reconhecida.
Prossiga-se conforme § 3º da decisão #id:2833825,intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DE SOUZA LORENA -
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE SOUZA LORENA
-
07/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
07/07/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/06/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVAN DE SOUZA LORENA em 09/06/2025
-
02/06/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2833825 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por não impugnados HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria conforme promoção id 26146b5 ; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ $ 21.406,17 (sem dedução dos depósitos recursais), conforme discriminados sob 17d38ac .
Considerando o saldo remanescente ainda devido (R$ 8.254,84), intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE SOUZA LORENA
-
29/05/2025 10:34
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2025
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06/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE SOUZA LORENA
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15/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/03/2025 21:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/03/2025 14:46
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 14:46
Transitado em julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2016 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 20/09/2016 23:59:59
-
10/09/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
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10/09/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2016 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN DE SOUZA LORENA - CPF: *99.***.*19-15 sem efeito suspensivo
-
22/08/2016 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/08/2016 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
15/08/2016 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN DE SOUZA LORENA
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15/08/2016 13:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVAN DE SOUZA LORENA
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13/07/2016 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/07/2016 14:15
Audiência instrução realizada (13/07/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/03/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2016
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10/03/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2016 14:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 14:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/03/2016 14:14
Audiência instrução designada (13/07/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/03/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 15:00
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/10/2015 12:49
Audiência una realizada (29/10/2015 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/07/2015 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/07/2015 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a IVAN DE SOUZA LORENA - CPF: *99.***.*19-15
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21/07/2015 15:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/07/2015 11:48
Audiência una designada (29/10/2015 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/07/2015 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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