TRT1 - 0100705-02.2016.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c0f233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC, considerando que a certidão de habilitação de crédito já foi expedida, intimem-se as partes para que tomar ciência do término desta execução trabalhista.
Ademais, informa-se ao executante que possui a faculdade de retomar a execução, dentro do prazo prescricional de 2 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que revoga o deferimento da Recuperação Judicial ou do término desta sem a quitação do débito (caso tenha realizado a devida habilitação de seu crédito).
Para tal, deverá proceder à distribuição de Cumprimento de Sentença, por dependência, apresentando a documentação necessária, que inclui documentos pessoais, cópia da petição inicial, da sentença, dos acórdãos, da certidão de trânsito em julgado, da planilha de cálculos, da decisão que homologou a liquidação, da certidão de habilitação de crédito emitida neste processo, bem como das decisões relevantes emanadas do Juízo da Recuperação Judicial.
Decorrido in albis o prazo legal, proceda-se ao arquivamento do processo.
Levantem-se as restrições porventura existentes. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA -
28/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
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28/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/05/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2025 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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04/02/2025 22:15
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
04/02/2025 22:15
Desarquivados os autos
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31/01/2023 08:55
Arquivados os autos provisoriamente
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31/01/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023
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13/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA
-
12/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/10/2022 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA
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10/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/10/2022 14:53
Desarquivados os autos
-
01/07/2019 11:47
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
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26/03/2019 15:32
Arquivados os autos provisoriamente
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26/03/2019 15:32
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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26/03/2019 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO em 18/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 18/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 00:42
Decorrido o prazo de Marcus Vinicius Garcia Gregores em 18/02/2019 23:59:59
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04/02/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
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04/02/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
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04/02/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 17:55
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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15/06/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 13:54
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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18/04/2018 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2018 07:46
Determinada a inclusão de dados de IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-14 no BNDT
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20/02/2018 06:05
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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04/12/2017 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2017 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2017 16:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/10/2017 16:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/10/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 12:10
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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18/03/2017 19:47
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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11/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA em 10/02/2017 23:59:59
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11/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA em 10/02/2017 23:59:59
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26/01/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2017 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2017 13:26
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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16/01/2017 13:26
Transitado em julgado em 22/11/2016
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23/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA em 22/11/2016 23:59:59
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23/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA em 22/11/2016 23:59:59
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11/11/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
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11/11/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2016 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 125.77
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09/11/2016 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA
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09/11/2016 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE EDMILSON PEREIRA DA SILVA
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09/11/2016 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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03/11/2016 13:22
Audiência una realizada (03/11/2016 09:14 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2016 10:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/05/2016 14:01
Audiência una designada (03/11/2016 09:14 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2016 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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