TRT1 - 0100092-19.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA VIEIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1668c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA -
26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA VIEIRA
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26/05/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/05/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 08:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.970,00)
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08/05/2025 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 15:44
Iniciada a execução
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08/05/2025 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 59,40
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08/05/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DA SILVA VIEIRA
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08/05/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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05/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA VIEIRA
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05/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/02/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 09:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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04/02/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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