TRT1 - 0100592-96.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES LOPES em 27/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES LOPES em 18/06/2025
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17/06/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4efba0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. c2dcece, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$40.000,00, em 08 parcelas, a primeira já paga (Id.8af0b81), e as demais a serem pagas todo dia 06, ou primeiro dia útil subsequente, sendo a 2ª em 07.07.2025, mediante depósito na conta do reclamante, e honorários advocatícios sucumbenciais de R$4.000,00 em 04 parcelas, primeira já paga (Id.8af0b81), e as demais a serem pagas todo dia 06, ou primeiro dia útil subsequente, sendo a 2ª em 07.07.2025, mediante depósito na conta do patrono do reclamante, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES LOPES (CPF/CNPJ *21.***.*90-93) foi admitido(a) em 03/09/2015 e dispensado(a) em 02/05/2025; é portador(a) da CTPS nº56759, série 081/RJ e Carteira Digital, bem como que a empregadora foi SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA (CPF/CNPJ 31.***.***/0001-00).
INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
Custas de R$800,00, sobre o valor do acordo de R$40.000,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES LOPES -
10/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA
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10/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES LOPES
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10/06/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/06/2025 13:06
Audiência inicial cancelada (17/07/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4c1d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 17/07/2025 09:35 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, na modalidade PRESENCIAL, facultado, por ora, o comparecimento na sala virtual, plataforma ZOOM (LINK: bit.ly/aud1vtpet ou ID: 963 061 0640 SENHA: 470862).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES LOPES -
09/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA
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09/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES LOPES
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09/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/06/2025 17:33
Audiência inicial designada (17/07/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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