TRT1 - 0100932-65.2024.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
08/08/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 26/06/2025
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE RAIMUNDO DA ROSA em 06/06/2025
-
26/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b87bf proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS RECORRIDO: DAIANE RAIMUNDO DA ROSA DECISÃO - SOBRESTAMENTO Cuida-se de sentença (ID. abb24eb) que julgou os processos 0100932-65.2024.5.01.0401 e 0100936-05.2024.5.01.0401, decidindo o juízo pela procedência dos pedidos formulados nas duas ações.
Nos autos 0100936-05.2024.5.01.0401 determinei a reativação do ID relativo ao recurso ordinário interposto pelo Município, possivelmente idêntico ao ID c3f498a deste processo, porém inacessível, portanto o julgamento foi convertido em diligência, de modo que o presente processo deve permanecer suspenso até que a diligência seja cumprida.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE RAIMUNDO DA ROSA -
23/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
23/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RAIMUNDO DA ROSA
-
23/05/2025 16:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
23/05/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/03/2025
-
28/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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27/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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25/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RAIMUNDO DA ROSA
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25/01/2025 13:55
Determinada a requisição de informações
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25/01/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/01/2025 08:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/12/2024 09:00
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/12/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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18/12/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RAIMUNDO DA ROSA
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18/12/2024 06:50
Convertido o julgamento em diligência
-
17/12/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
11/11/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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