TRT1 - 0101179-80.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de APARECIDA GOMES DIAS em 15/08/2025
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05/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
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01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA GOMES DIAS
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31/07/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APARECIDA GOMES DIAS sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/07/2025
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17/07/2025 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ab4c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por APARECIDA GOMES DIAS e em face da reclamada T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 1) Julgar improcedente a ação em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 2) julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada a: a.
Efetuar o pagamento de 30 dias de saldo de salário (agosto de 2024), de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 dias, férias vencidas do período aquisitivo de 02/02/2023 a 01/02/2024, acrescidas de 1/3; de férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12), de 13° salário proporcional (8/12), de depósitos de FGTS e multa de 40%, já observada a projeção do aviso prévio indenizado. b.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual e não localizados no extrato de id. 0bc7fee, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente, todos os responsáveis, por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. c.
Pagar as multas dos artigos 467 e 477 da CLT conforme parâmetros supra. d.
Pagar indenização por dano moral no valor de R$3.000,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Confirmo a tutela de urgência deferida.
Com o trânsito em julgado, exclua-se o segundo réu do polo passivo.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram, sendo: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 21.441,02FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 2.662,88CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.352,00IMPOSTO DE RENDA: ISENTOHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 2.173,74Subtotal: R$24.966,76CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO: R$ 499,34Total Devido pelo Reclamado: R$ 25.466,10 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa):HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA 2ª RECLAMADA: R$ 2.554,92 Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 499,34, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 24.966,76, nos termos do art. 789, I da CLT. Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora para o advogado desta e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o advogado da 1ª ré, nos termos do nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do advogado da 2ª ré, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015 e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA GOMES DIAS -
03/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA GOMES DIAS
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03/07/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,34
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03/07/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de APARECIDA GOMES DIAS
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03/07/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA GOMES DIAS
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02/06/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/05/2025
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29/05/2025 23:18
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais)
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101179-80.2024.5.01.0034 : APARECIDA GOMES DIAS : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): APARECIDA GOMES DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência de #id:d973e13.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA GOMES DIAS -
21/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA GOMES DIAS
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21/05/2025 18:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 13:43 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 12:38
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2025 22:35
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 17:59
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/03/2025 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 13:43 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 20:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 15:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de APARECIDA GOMES DIAS em 16/10/2024
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08/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA GOMES DIAS
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07/10/2024 20:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de APARECIDA GOMES DIAS
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/10/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) APARECIDA GOMES DIAS
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04/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/10/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/10/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 15:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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