TRT1 - 0102003-10.2016.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BARRA PLANET PIZZA LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AILIN CONTRERAS DE MOURA em 23/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 17/07/2025
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09/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BARRA PLANET PIZZA LTDA - ME
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09/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AILIN CONTRERAS DE MOURA
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03/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcaaecc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, condenar o suscitado AILIN SPACE EVENTOS LTDA à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos da reclamação trabalhista principal.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o suscitado AILIN SPACE EVENTOS LTDA, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista primária.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.
Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo principal, incluindo os suscitados deste feito.
Ato contínuo, prossiga-se a execução no feito principal, mediante penhora eletrônica, nos termos do art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC.
Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR -
02/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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02/07/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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02/07/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 01/07/2025
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c863aa3 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente A/C do patrono constituído para indicar meios factíveis que permitam o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR -
10/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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10/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 30/05/2025
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3cac3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica encontra previsão no § 2º, do art. 133 do do CPC., e tem sido admitida em situações extremas, quando se vislumbra que os sócios se utilizam de outras pessoas jurídicas para desviar ou ocultar seus patrimônios.
O inadimplemento da obrigação trabalhista em execução, por si, é suficiente para autorizar a desconsideração, mesmo que inexistam evidências de transferência de patrimônio da pessoa física para uma pessoa jurídica com o intuito de ocultar patrimônio, e assim, praticar fraude.
A desconsideração da personalidade jurídica, aceita nas modalidades direta, inversa, expansiva e indireta, conforme inteligência do Enunciado nº 11 da 1ª Jornada do Direito Processual do Conselho da Justiça Federal, é uma quebra do paradigma, visto que afasta a proteção dada pelo escudo da personalidade jurídica da sociedade, possibilitando que sócios (atuais, retirante e ocultos), ou outros entes jurídicos (inversa ou grupo econômico reconhecido) sejam responsabilizados pelos atos do presente devedor, que continuará sendo responsável principal da obrigação.
Com fulcro no Provimento do CGJT nº 1/2019 (art. 1º) e no Ofício Circular do TRT Corregedoria SCR nº05/2019 (art. 1º), defiro a tramitação nos próprios autos, em sintonia aos princípios da eficiência administrativa e da concentração dos atos processuais.
Medida esta essencial para padronizar e otimizar o procedimento a ser adotado no incidente processual suscitado.
Registre-se que, nos termos do art. 674, §2º, III do CPC/15, parte citada neste incidente deixa de deter a condição de terceiro (RR – 10500-64.2021.5.18.0002), devendo ser incluída no polo passivo e, portanto, não possui legitimidade para opor embargos de terceiro.
Nessa toada, defiro a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC.
Portanto, resta suspensa a marcha executória que se desenvolve nos autos principais (§3º do art. 134 do CPC e art. 855-A, §2º da CLT).
Cite-se o suscitado ente societário AILIN SPACE EVENTOS LTDA para ciência, manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC.
Frustrada a citação à execução, citem-se os suscitados por edital.
Sem prejuízo, ativem-se as ferramentas RENAJUD, infojud (DOI e DIRPF) em face de AILIN CONTRERAS DE MOURA.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberações e julgamento do incidente.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR -
21/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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21/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/05/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/04/2025 14:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 13/02/2025
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29/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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28/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/11/2024 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2024 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/11/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 10:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 23/08/2023
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08/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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04/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/08/2023 10:36
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/05/2023 00:22
Desarquivados os autos
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28/04/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2021 13:41
Arquivados os autos provisoriamente
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17/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 16/07/2021
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29/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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28/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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27/05/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:40
Registrada a inclusão de dados de AILIN CONTRERAS DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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19/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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04/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de AILIN CONTRERAS DE MOURA em 03/05/2021
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26/04/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AILIN CONTRERAS DE MOURA
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23/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de AILIN CONTRERAS DE MOURA em 13/04/2021
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14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER ALMEIDA DE MOURA em 13/04/2021
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15/03/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AILIN CONTRERAS DE MOURA
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15/03/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALMEIDA DE MOURA
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11/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/03/2021 21:13
Desarquivados os autos
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10/03/2021 20:17
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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16/07/2020 10:38
Arquivados os autos provisoriamente
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16/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 15/07/2020
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16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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14/05/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/05/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 11:21
Registrada a inclusão de dados de BARRA PLANET PIZZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/05/2020 11:18
Encerrada a conclusão
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04/05/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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23/04/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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18/11/2019 02:52
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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13/11/2019 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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13/11/2019 07:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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11/11/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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15/03/2019 15:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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25/02/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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20/02/2019 12:13
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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20/02/2019 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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20/02/2019 10:46
Arquivados os autos provisoriamente
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20/02/2019 00:23
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 19/02/2019 23:59:59
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23/01/2019 05:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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17/01/2019 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2018 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2018 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/11/2018 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/11/2018 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 08:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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09/11/2018 08:30
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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09/11/2018 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2018 01:39
Arquivados os autos provisoriamente
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11/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 10/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 17:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
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18/09/2018 17:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 11:38
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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06/08/2018 11:53
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 25,16)
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05/08/2018 19:51
Expedido(a) alvará a(o) autor
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29/07/2018 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2018 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2018 11:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/06/2018 11:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/06/2018 21:44
Determinada a inclusão de dados de BARRA PLANET PIZZA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-40 no BNDT
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13/06/2018 15:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de BARRA PLANET PIZZA LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59
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07/05/2018 12:23
Iniciada a execução
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17/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 16/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
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12/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2018 17:46
Homologada a liquidação
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03/04/2018 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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03/04/2018 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 21/03/2018 23:59:59
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21/03/2018 10:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/03/2018 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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07/03/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
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07/03/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2018 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 16:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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23/02/2018 13:09
Encerrada a conclusão
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23/02/2018 12:09
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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04/02/2018 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 20:32
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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31/01/2018 20:32
Iniciada a liquidação
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31/01/2018 20:32
Transitado em julgado em 01/12/2017
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06/12/2017 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR em 23/11/2017 23:59:59
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14/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2017
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14/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2017 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2017 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2017 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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11/11/2017 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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11/11/2017 14:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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11/11/2017 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS ANTONIO MIQUELINO JUNIOR
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02/09/2017 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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31/08/2017 14:04
Audiência una realizada (31/08/2017 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2017 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2017 18:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2017 18:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/06/2017 18:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/06/2017 15:27
Audiência una realizada (21/06/2017 09:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2017 09:33
Audiência una redesignada (31/08/2017 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2016 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2016
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19/12/2016 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2016 14:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2016 14:05
Audiência una designada (21/06/2017 09:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2016 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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