TRT1 - 0100992-76.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUDIOVIEW EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA em 15/09/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COELHO FIDALGO em 15/08/2025
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14/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AUDIOVIEW EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cb725 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 2bd375a, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 51fe75b, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COELHO FIDALGO -
04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO FIDALGO
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04/08/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA COELHO FIDALGO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUDIOVIEW EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA em 15/07/2025
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12/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AUDIOVIEW EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
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09/06/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc6180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA CAROLINA COELHO FIDALGO, sob a alegação de contradições e omissões na sentença proferida sob ID 66c5e48, no que se refere ao indeferimento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, apesar da concessão da gratuidade de justiça.
A embargante pretende rediscutir o mérito da decisão, o que extrapola os limites dos embargos de declaração, conforme dispõe o art. 897-A da CLT e o art. 1.022 do CPC.
A sentença foi clara e fundamentada ao indefinir a multa do art. 477 da CLT, adotando, inclusive, a Súmula nº 54 do E.
TRT da 1ª Região, ao reconhecer que a condenação se limitou a diferenças de verbas.
Já a multa do art. 467 da CLT foi parcialmente deferida com base nas verbas incontroversas, nos estritos termos da legislação aplicável.
Quanto aos honorários de sucumbência, a sentença também foi expressa ao aplicar corretamente o art. 791-A da CLT, §3º, observando a suspensão da exigibilidade prevista no §4º, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça.
Não há contradição ou omissão quanto a isso.
Dessa forma, os argumentos apresentados nos embargos não evidenciam obscuridade, omissão, contradição ou erro material, limitando-se ao inconformismo da parte com o decidido.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por ANA CAROLINA COELHO FIDALGO.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COELHO FIDALGO -
26/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO FIDALGO
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26/05/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA COELHO FIDALGO
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05/05/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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25/04/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO FIDALGO
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15/04/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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15/04/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA COELHO FIDALGO
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15/04/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA COELHO FIDALGO
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04/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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04/04/2025 00:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) AUDIOVIEW EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
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17/02/2025 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) AUDIOVIEW EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
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13/08/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) AUDIOVIEW EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
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01/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO FIDALGO
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01/07/2024 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 09:23
Audiência una cancelada (13/08/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 12:01
Audiência una designada (13/08/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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