TRT1 - 0100543-20.2021.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53fa2e proferido nos autos.
Recebida a petição de ID ccc4c2d, com requerimento da exequente para prosseguimento da execução em face do sócio da Ré.
Prossiga-se na forma do despacho de ID a6843d8. pcv SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CASSIA DA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6843d8 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 30b3c1c, com requerimento de prosseguimento da execução em face de todos os Réus.
Considerando que é de conhecimento do Juízo, em razões das execuções em face dos mesmos reclamados que estão em andamento nesta 1ª VT/São Gonçalo, que as empresas do grupo MEDRAL tiveram deferidas suas recuperações Judiciais, indefiro o pedido em face das empresas.
Defiro, contudo, o pedido de prosseguimento da execução em face do sócio FABRICIO GONZALEZ, tendo em vista que a aprovação de recuperação judicial das Rés, não impede o prosseguimento da execução contra o referido sócio.
Entendimento que vai ao encontro do que decido pelo C TST: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em face das dos sócios da empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo universal da recuperação.
Precedentes .
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 10011764320165020361, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021).
Pelo exposto, cumpra-se a sentença de ID 6e47cb6, em face do sócio FABRICIO GONZALEZ. pcv SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CASSIA DA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS -
06/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA CASSIA DA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CASSIA DA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
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10/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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10/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/04/2025 15:21
Conhecido o recurso de FABRICIO GONZALEZ - CPF: *80.***.*70-46 e não provido
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09/04/2025 15:21
Conhecido o recurso de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 e não provido
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 3 Juíza Anélita 08-04-2025 ()
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17/03/2025 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/03/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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