TRT1 - 0100612-15.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 02/07/2025
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01/07/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1bbc0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOUZA DA SILVA -
16/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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16/06/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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16/06/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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04/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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04/06/2025 20:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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04/06/2025 20:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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04/06/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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03/06/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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24/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c728be3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e julgo o processo extinto sem resolução do mérito em relação ao pedido de recolhimento de contribuições sobre salários já pagos, rejeito a preliminar de inépcia e julgo PROCEDENTES os demais pedidos formulados por FABIO SOUZA DA SILVA em face de TESLA RJ SUBESTAÇÕES E QUADROS ELÉTRICOS LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 22 (vinte e dois) dias de salário do mês de abril de 2024; - 39 (trinta e nove) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT; - férias vencidas do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 4/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - 5/12 de 13º salário de 2024, já considerada a projeção do pré-aviso; - horas extras, na forma do campo nº 56.1 do TRCT; - reflexo do DSR, na forma do campo nº 59 do TRCT; - bonificações, na forma do campo nº 95 do TRCT; - adicional noturno, na forma do campo nº 56 do TRCT; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela 1ª ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOUZA DA SILVA -
21/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA.
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21/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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21/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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21/05/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/05/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO SOUZA DA SILVA
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21/05/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SOUZA DA SILVA
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21/05/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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21/05/2025 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/05/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SOUZA DA SILVA
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21/05/2025 11:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 11:11
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA.
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19/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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19/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/12/2024 09:24
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:24
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA.
-
18/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
-
18/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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14/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/10/2024 12:34
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA. em 16/07/2024
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08/07/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA.
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30/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/06/2024 13:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DA SILVA em 18/06/2024
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14/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
-
14/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DA SILVA
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07/06/2024 13:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO SOUZA DA SILVA
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07/06/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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