TRT1 - 0100951-88.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU
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11/09/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU em 21/07/2025
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100951-88.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 0100951-88.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU -
04/07/2025 06:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 06:30
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU
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02/07/2025 12:07
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU
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26/06/2025 09:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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26/06/2025 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU
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26/06/2025 09:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 09:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/06/2025 08:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/06/2025 17:59
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU
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17/06/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 06:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/06/2025 08:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/06/2025 06:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/09/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 18:17
Juntada a petição de Acordo
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15/06/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4fb74 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/09/2025 13:50 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU -
23/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RITHELLE MAGALHAES DE ABREU
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23/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/05/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/09/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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