TRT1 - 0100601-96.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
26/09/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/09/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS MANHAES PINHEIRO em 25/09/2025
-
23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
22/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
22/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
19/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
15/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
15/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/09/2025 06:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
09/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
09/09/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 18:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS MANHAES PINHEIRO em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad0cef proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MANHAES PINHEIRO -
20/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
20/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e874438 proferido nos autos.
Inicialmente, diga a reclamada acerca do alegado inadimplemento.
Prazo 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A. -
12/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
12/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
12/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
12/08/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/08/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/07/2025
-
14/07/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 10:12
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 0,04
-
09/07/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
09/07/2025 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 16:45
Audiência una realizada (08/07/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/07/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUCAS MANHAES PINHEIRO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/06/2025
-
23/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
23/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
23/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
23/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317ef07 proferido nos autos.
Em razão de necessidade de adequação da pauta, antecipa-se a audiência para 08/07/2025 14:00 Mantidas todas as determinações anteriores, inclusive depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MANHAES PINHEIRO -
18/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
18/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
18/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/06/2025 11:22
Audiência una designada (08/07/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 11:22
Audiência una cancelada (17/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 11:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS MANHAES PINHEIRO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS MANHAES PINHEIRO em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
05/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
05/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
05/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUCAS MANHAES PINHEIRO em 04/06/2025
-
28/05/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2ba1d proferida nos autos. Decisão PJE. Analisando-se os termos da inicial, conclui-se que não resta configurada a verossimilhança dos argumentos aduzidos pela parte autora, uma vez que a tutela provisória requerida enseja dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
Assim, não se verifica o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
INDEFERE-SE.
Intime-se a parte autora e cite-se a reclamada, dando-lhes ciência da audiência designada, inclusive para ciência dos termos da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
26/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
26/05/2025 15:31
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUCAS MANHAES PINHEIRO
-
26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/05/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 19:49
Audiência una designada (17/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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