TRT1 - 0100638-19.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDSON DE BRITO ELIAS em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02220ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE BRITO ELIAS -
22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BRITO ELIAS
-
22/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/08/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/08/2025 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/08/2025 17:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
21/08/2025 17:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
24/06/2025 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 14:10
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/06/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE BRITO ELIAS
-
24/06/2025 13:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/06/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2025 08:47
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2025 07:53
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/06/2025
-
04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDSON DE BRITO ELIAS em 03/06/2025
-
27/05/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
26/05/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/05/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
26/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9cb08 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 24/06/2025 09:05 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE BRITO ELIAS -
23/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BRITO ELIAS
-
23/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/05/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100412-48.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Cristina de Almeida Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 17:50
Processo nº 0100393-62.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Cucco Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 12:42
Processo nº 0100393-62.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Lirio Didier Peixe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 15:20
Processo nº 0101047-56.2021.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 17:07
Processo nº 0101047-56.2021.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2021 00:01