TRT1 - 0100602-44.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 16:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA FERNANDES em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100602-44.2020.5.01.0034 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: LEANDRO DA COSTA FERNANDES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LEANDRO DA COSTA FERNANDES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante; e, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para declarar que as parcelas referentes ao intervalo intrajornada suprimido após 11/11/2017 devem ser pagas com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Tudo nos termos da fundamentação.
Diante do resultado, mantenho o valor das custas e da condenação, por adequados. #id:40fd8c1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA COSTA FERNANDES -
26/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA FERNANDES
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21/05/2025 14:07
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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21/05/2025 14:07
Conhecido o recurso de LEANDRO DA COSTA FERNANDES - CPF: *85.***.*11-08 e não provido
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06/05/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:52
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 14-05-2025 ()
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23/02/2025 07:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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