TRT1 - 0100001-18.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA BATISTA em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21df88 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte exequente e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA BATISTA -
11/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
11/09/2025 07:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO DE SOUZA BATISTA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/09/2025 23:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff1a15 proferida nos autos.
Diante da decisão proferida os autos da Reclamação Constitucional nº 83.157 em que Exmo.
Ministro Flavio Dino julgou procedente o pedido, determinando a submissão do débito trabalhista da COMLURB ao regime de precatórios, reconsidero a decisão de #id:e7a320d e determino que a presente execução seja regida pelo regime de precatórios.
Com efeito, resta prejudicado o recurso de agravo de petição interposto no id:eb0bb55. A fim de dar prosseguimento ao feito e sabendo que na impugnação de id:668ccb3 a parte executada não impugnou os cálculos, mas tão somente o regime da execução, entendo que os cálculos da decisão homologatória de id. d237fea são incontroversos.
Desta forma, a secretaria da vara deverá expedir precatório/RPV.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA BATISTA -
04/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
04/09/2025 08:00
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2025 18:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/09/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA BATISTA em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a320d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve NÃO CONHECER dos embargos à execução, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo executado.
Intime-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
26/08/2025 07:56
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/08/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/08/2025 19:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 668ccb3) para Embargos à Execução
-
25/08/2025 19:42
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/08/2025 19:23
Iniciada a execução
-
22/08/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d237fea proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (Retificado) e FIXO o valor da condenação em R$ 71.761,27, (Id. c033dc2), sendo: R$ 48.497,83, o valor do autor; R$ 13.712,43, o valor do INSS; R$ 148,53, o valor do IR; R$ 3.120,77, o valor do FGTS a depositar; R$ 5.481,71, o valor dos honorários de sucumbência; R$ 800,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA BATISTA -
18/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
18/08/2025 07:54
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 23:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d6765 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
29/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/06/2025 10:40
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 10:40
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2024 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
-
14/06/2024 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
03/06/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/06/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/06/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/05/2024 23:17
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 22:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
15/05/2024 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
15/05/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
15/05/2024 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
14/05/2024 21:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/05/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 22:34
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
28/03/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE SOUZA BATISTA
-
14/02/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 11:59
Audiência una cancelada (01/07/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2024 22:55
Audiência una designada (01/07/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2024 22:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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