TRT1 - 0107569-71.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:32
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 15:32
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/07/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROZILDA SILVA COSTA em 11/06/2025
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02/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107569-71.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FUNDACAO OSWALDO CRUZ AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROZILDA SILVA COSTA Tomar ciência do v. acórdão Id c55004e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE NUMERÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL.
ART. 38 DA RESOLUÇÃO Nº 314/2021 DO CSJT E OS ARTS. 59 A 62 DO ATO Nº 72/2023 DESTE EG.
TRIBUNAL.
A execução contra a Fazenda Pública, em pequeno valor, nos termos da lei, admite a expedição de ordem para o cumprimento da obrigação no prazo de 60 dias.
Uma vez desatendido o comando judicial de pagamento do RPV no prazo de 60 dias, o ordenamento jurídico prevê o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Entretanto, in casu, os autos não foram mais encaminhados à Presidência do Tribunal,como determinam o art. 38 da Resolução nº 314/2021 do CSJT e os arts. 59 a 62 do Ato nº 72/2023 deste Eg.
Tribunal.
Isso porque a executada, ora impetrante, é entidade da Administração Pública Indireta Federal, não se tratando da CASA DA MOEDA ou da EMPRESAS BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, de modo que a RPV deveria ter sido novamente encaminhada à Presidência para a emissão de ordem de pagamento junto à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, observando-se o cronograma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para a solicitação de recursos financeiros, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROAD.
De tal modo, somente após adotado tal procedimento centralizado e, com o injustificado não pagamento no prazo legal, o Juízo da execução poderia lançar mão do sequestro dos valores nas contas bancárias da executada, via SISBAJUD.
Concedo a segurança.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança, em definitivo, mantendo a suspensão das ordens de bloqueios relativas às RPV s (Id. 28036e9), com liberação dos valores bloqueados, e para que se atenda fielmente ao procedimento disposto na Resolução nº 314/2021 do CSJT no Ato nº 72/2023 deste Eg.
Tribunal, deixando de efetuar o sequestro de numerário sem que haja a emissão de ordem de pagamento por parte do Exmo.
Presidente deste Eg.
Regional.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROZILDA SILVA COSTA -
28/05/2025 11:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 23A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA SILVA COSTA
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28/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/05/2025 11:13
Concedida a segurança a FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 08/05/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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10/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/10/2024 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/07/2024
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14/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROZILDA SILVA COSTA em 13/06/2024
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11/06/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FIOCRUZ)
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06/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA SILVA COSTA
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05/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/06/2024 13:28
Proferida decisão
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05/06/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar a FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/06/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/06/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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