TRT1 - 0100091-70.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 18/07/2025
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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03/07/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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01/07/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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17/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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17/06/2025 17:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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17/06/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025
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06/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/06/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1218f85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA contra AMALFITANA RESTAURANTE LTDA, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: (I) DE FAZER: (I.a) retificar a CTPS DIGITAL da parte reclamante para que passe a constar como data de admissão o dia 14/12/2022 e o exercício da função de barman a partir de março de 2023; (I.b) anotar na CTPS DIGITAL o pagamento de gorjetas; Tal obrigação deverá ser executada no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). (I.c) recolher diferenças de FGTS.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante. (II) DE PAGAR: (II.a) 33% de gorjetas indevidamente retidas.
Reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS; (II.b) saldo de salário de 26 dias (rescisão dia 26/07/2023); (II.c) multa do art. 477 da CLT, que corresponde à remuneração do empregado; (II.d) multa do art. 467 da CLT.
Improcedentes os demais pleitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMALFITANA RESTAURANTE LTDA -
03/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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03/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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03/02/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/02/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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03/02/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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29/01/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/01/2025 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA em 13/09/2024
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29/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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20/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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13/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/08/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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10/07/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 22:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 618,07
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08/07/2024 22:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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08/07/2024 22:01
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/07/2024 22:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANDOVAL VIANA DA SILVA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MICHEL WILLIAM PORTELLA DE SOUZA em 02/07/2024
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17/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL VIANA DA SILVA
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17/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL WILLIAM PORTELLA DE SOUZA
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10/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/06/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA em 21/02/2024
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08/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE
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07/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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07/02/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO VIEIRA DA ROCHA
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07/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/02/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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