TRT1 - 0101462-69.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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15/09/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA
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15/09/2025 19:56
Homologada a liquidação
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15/09/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/09/2025 18:39
Iniciada a execução
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15/09/2025 18:33
Realizado cálculo de liquidação
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18/08/2025 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 18/07/2025
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16/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b0ae4 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
14/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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14/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a00d8 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA -
11/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA
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11/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/06/2025 10:51
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA em 10/06/2025
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29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101462-69.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 22/05/2025 08:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 24121910093291400000217977517 Despacho Despacho 24121808071518100000217858925 prova não pagou a rescisão conversa com rh Documento Diverso 24121717455734300000217839907 documentos enviados pla empresa Documento Diverso 24121717455623600000217839901 Contratos de Trabalho - CTPSDigital_12494672767_13-12-2024-1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121717455574600000217839897 contracheuques todos Contracheque/Recibo de Salário 24121717455542300000217839896 contracheque rescisão Contracheque/Recibo de Salário 24121717455469300000217839893 contrachequ com desconto de horas indevidas pq tem atestado Contracheque/Recibo de Salário 24121717455448700000217839891 atestado desconto indevido Atestado Médico 24121717455419800000217839889 img863 Extrato de FGTS 24121717455392300000217839887 img862 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121717455376000000217839886 img864 Procuração 24121717455356300000217839883 Petição Inicial Petição Inicial 24121717432400900000217839578 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA -
28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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27/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA
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27/05/2025 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 318,63
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27/05/2025 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA
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27/05/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA
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27/05/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 14:29
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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05/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA em 03/02/2025
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29/01/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE LIMA
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19/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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