TRT1 - 0101163-58.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bccd2a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 01/08/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Depósito recursal ID f73c735 e custas ID 5de0866.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 06 de agosto de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Réu.
Intime-se o autor para contrarrazoar o recurso ordinário.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA -
06/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA
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06/08/2025 21:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. sem efeito suspensivo
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06/08/2025 00:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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06/08/2025 00:18
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA em 01/08/2025
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01/08/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd422ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 28/11/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA a pagar a JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Repercussão das horas extras pagas de forma “extra recibo” durante o período de 05 meses por ano, no aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, considerando-se na base de cálculo o valor extra recibo de R$ 734,15;Repercussão da majoração do descanso semanal remunerado no aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas com um terço, FGTS e indenização de 40%, apenas em relação às horas extras laboradas a partir de 20/03/2023.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor, com data de demissão 18/12/2024, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 48 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais, rescisórios, indenização de 40% do FGTS, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 20.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
18/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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18/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA
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18/07/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/07/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA
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18/07/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA
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17/07/2025 18:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2025 10:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2025 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c71a975) para Réplica
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30/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101163-58.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA RECLAMADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DESTINATÁRIO(S):JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 17/07/2025 10:45h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA -
29/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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29/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA
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29/05/2025 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 10:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/05/2025 10:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/04/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/03/2025 17:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2025 23:51
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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13/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA
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06/12/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/11/2024 11:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE ANDRE MACHADO PEREIRA
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29/11/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/11/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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