TRT1 - 0100309-85.2021.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO ROCHA BRAGA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO ROCHA BRAGA em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO ROCHA BRAGA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCHA BRAGA
-
25/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA
-
25/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCHA BRAGA
-
25/08/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA E OUTROS (9)
-
25/08/2025 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2025 01:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCHA BRAGA
-
21/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA
-
21/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
-
21/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
21/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/08/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO ROCHA BRAGA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73e4b9 proferido nos autos.
Vistos etc Mantenho a decisão contida no id5205e47; RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN -
05/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCHA BRAGA
-
05/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA
-
05/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
-
05/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
05/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
05/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO ROCHA BRAGA em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCHA BRAGA
-
22/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/07/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
-
17/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA
-
17/07/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA E OUTROS (9)
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17/07/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA E OUTROS (9)
-
17/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA E OUTROS (9)
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13/07/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d124b proferido nos autos.
Vistos etc Diante da manifestação de #id:abd3bfb tenho por intimada da sentença de #id:4278691 a Sra JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA. Habilite-se a advogada subscritora da petição para fins de recebimento de notificações via diário eletrônico.
A expedição de carta de arrematação para registro da propriedade dos bens arrematados observará a integralização do pagamento do valor parcelado, a fim de se evitar ônus aos arrematantes com pagamento de encargos relativos à averbação na matrícula do imóvel da constrição do bem em virtude da modalidade de pagamento adotada.
Por ora, defiro tão somente a expedição de MANDADOS de IMISSÃO NA POSSE, conforme requerido pelos arrematantes NOLETO PATRIMONIAL E JOYCE DANTAS, nos ids #d241502 e #id:abd3bfb respectivamente, devendo constar nos expedientes autorização para remoção de bens e arrombamento, ambos às expensas dos arrematantes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA - NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA -
08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA
-
08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
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08/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ROCHA BRAGA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA em 03/07/2025
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03/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025
-
09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 04/06/2025
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04/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCHA BRAGA
-
04/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DANTAS ALVES DA SILVA
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04/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
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02/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4278691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos à Arrematação opostos tempestivamente por CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN, reiterando os embargos do id ba4c0fd Por economia processual, aproveita-se neste ato a contestação do Embargado NOLETO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇOES oferecida no id - 51dad71. É o relatório.
Decido.
Trata-se de embargos, em suma, visando à nulidade da arrematação, sob a alegação de vícios existentes no edital do leilão; de preço vil; de excesso de penhora e de inobservância da Ação Rescisória oposta pelo Terceiro co-proprietário dos imóveis.
Analiso.
Não assiste razão à Embargante.
Primeiramente, não se vislumbra nenhum vício a macular o edital de leilão do id e6f1e2c, onde consta expressamente a “reserva de 50% do resultado dos Leilões relativos aos imóveis indicados à penhora em favor do co-proprietário MARCOS BESDIN, conforme r. decisão exarada no ET 0010410-60.2023.5.03.0016”. Além disso, não há nenhuma comprovação da existência da mencionada ação rescisória.
Relativamente à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, prevalece a presunção de legitimidade conferida pelo artigo 721 da CLT, que só pode ser invalidada mediante prova concreta de irregularidade, o que inocorreu nestes autos, e não por infundadas alegações. O Sr.
Leiloeiro, no petitório do id df14d0a , inclusive, demonstra objetivamente a compatibilidade da avaliação dos bens com os atuais valores de mercado.
No que tange ao excesso de penhora, não prospera o asseverado.
Considerando-se que a execução totalizava R$493.274,29 em 31/10/2019, não há que se falar em excesso de penhora, já que a quantia sofrerá acréscimo de atualização monetária até a presente data, assegurada, ainda, a reserva de 50% do valor da arrematação ao co-proprietário.
Além do mais, o artigo 891, parágrafo único do CPC, permite a arrematação dos imóveis por até 50% do valor da avaliação, o que afasta o preço vil.
Finalmente, vale ressaltar ainda que eventual saldo remanescente será restituído à Embargante após a satisfação integral do débito.
DISPOSITIVO Assim, pelo acima exposto, conheço dos Embargos à Arrematação opostos por CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se os Arrematantes.
Oficie-se ao Juízo deprecante para ciência. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN -
21/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
21/05/2025 20:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
21/05/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
-
21/05/2025 12:31
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
15/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
08/05/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
-
22/04/2025 08:51
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
-
03/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
03/04/2025 06:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
14/03/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
-
27/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
05/02/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 29/11/2024
-
15/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/11/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
07/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
30/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
17/10/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
27/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/09/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação
-
20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA e outros (9) em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 19/09/2024
-
17/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 11/09/2024
-
11/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA E OUTROS (9)
-
10/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
10/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
02/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/08/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
23/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/04/2024 15:39
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ GONZAGA SOARES DE AZEVEDO
-
14/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/02/2024 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2023 09:26
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
28/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/11/2023 19:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2023 19:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2023 15:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/10/2023 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2023 20:24
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
28/09/2023 20:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2023 20:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2023 21:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/06/2023 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2023 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 13:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/06/2023 13:12
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) USUARIO DO SISTEMA
-
29/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/05/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/05/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
-
21/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/03/2023 09:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 17/03/2022
-
26/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 25/02/2022
-
28/01/2022 05:36
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
28/01/2022 05:36
Encerrada a conclusão
-
27/01/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/01/2022 11:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/12/2021 11:57
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
07/12/2021 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 07/10/2021
-
02/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN em 01/10/2021
-
26/08/2021 07:11
Encerrada a conclusão
-
25/08/2021 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/08/2021 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2021 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2021 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2021 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2021 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 20:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 17:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 17:18
Expedido(a) mandado a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
16/07/2021 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 17:09
Expedido(a) mandado a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
16/07/2021 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 16:58
Expedido(a) mandado a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
16/07/2021 16:49
Expedido(a) mandado a(o) CLARA FANY ROSENTHAL BESDIN
-
12/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/07/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/04/2021 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/04/2021 00:04
Iniciada a execução
-
15/04/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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