TRT1 - 0101033-29.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PAULINO em 05/09/2025
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02/09/2025 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca3500 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito as preliminares suscitadas, extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pleito do item 5, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 21.08.2019 e, quanto à questão de fundo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE PAULINO em face de MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S.A. e TIM CELULAR S.A. para condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, na obrigação de pagar ao autor: * diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e reflexos.
Condenam-se as rés, ainda, a pagar honorários de sucumbência (5%) aos advogados do reclamante.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, pela segunda ré, isentando-se a segunda, na forma da Súmula 86 do TST.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros legais e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PAULINO -
22/08/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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22/08/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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22/08/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PAULINO
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22/08/2025 00:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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22/08/2025 00:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE PAULINO
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22/08/2025 00:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE PAULINO
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17/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 23:31
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 04/06/2025
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04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PAULINO em 03/06/2025
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26/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac02a9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte reclamante, determino a inclusão do feito em pauta de instrução PRESENCIAL do dia 16/07/2025 11:20h.
Ficam as partes cientes que devem participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação. As partes, seus procuradores e testemunhas arroladas deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PAULINO -
23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PAULINO
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23/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:18
Audiência de instrução designada (16/07/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 20:06
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/03/2025
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24/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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24/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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20/02/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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19/02/2025 13:20
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PAULINO em 02/09/2024
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28/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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27/08/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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23/08/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PAULINO
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22/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/08/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:06
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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