TRT1 - 0101017-68.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de EVANDRO LUIS VICENTE DA SILVA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327ccff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará d e#id:37436a7; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LUIS VICENTE DA SILVA -
11/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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11/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LUIS VICENTE DA SILVA
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11/12/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/12/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/12/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2024 12:22
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO LUIS VICENTE DA SILVA
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04/11/2024 11:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 730,05)
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04/11/2024 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.000,00)
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 17/10/2024
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11/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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08/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LUIS VICENTE DA SILVA
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14/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83774a9 proferido nos autos.
DESPACHO À manifestação da ré acerca da petição do autor alegando descumprimento de acordo, devendo comprovar o pagamento da parcela, com a respectiva multa, se for a hipótese, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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28/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/06/2024 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/06/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 17:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/05/2024 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/05/2024 11:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
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02/05/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/05/2024 15:20
Iniciada a liquidação
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30/04/2024 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/04/2024 15:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO LUIS VICENTE DA SILVA
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30/04/2024 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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30/04/2024 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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18/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LUIS VICENTE DA SILVA
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05/12/2023 15:52
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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