TRT1 - 0100712-73.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEILA PATRICIA FLORENTINO em 22/09/2025
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10/09/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2919791205 EM 10/09/2025 10:58:38)
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09/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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08/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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08/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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08/09/2025 22:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEILA PATRICIA FLORENTINO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 22:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 03/09/2025
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15/08/2025 10:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,38)
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15/08/2025 10:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213b8d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LEILA PATRICIA FLORENTINO em face de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA., INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;rejeitar a prescrição bienal;acolher a prescrição para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 26/06/2019, acrescido do prazo por 141 dias (de 12/06/2020 a 30/10/2020), art. 3º da Lei nº 14.010/2020, o qual deverá ser acrescido à data mencionada; Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a primeira reclamada, com exclusão do polo passivo da demanda da 2ª e 3ª Reclamadas, ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo no importe de 40% sobre o salário mínimo, bem como reflexo em saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%;horas extras, as que excederem à 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, saldo de salário, férias, décimo terceiro, FGTS e multa.horas extras, do período suprimido do intervalo intrajornada, correspondente a 40 minutos por três jornadas semanais, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de natureza indenizatória. Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Honorários periciais, na forma da fundamentação. Não há limitação aos valores apresentados com a inicial.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora na forma do artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991;a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$1.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$50.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
31/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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31/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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31/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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31/07/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/07/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEILA PATRICIA FLORENTINO
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18/06/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/06/2025 14:08
Audiência de encerramento de instrução realizada (17/06/2025 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda9d12 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência de instrução PRESENCIAL que se realizará em 17/06/2025 às 10:50 presencialmente, na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070,bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que as possíveis impugnações serão dirimidas em audiência. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- Ficam autorizadas as 2ª e 3ª rés, exclusivamente, a participarem da audiência de maneira telepresencial por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09, ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
ID da reunião: 432 417 6447 Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver. Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 5- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão. 6- No mais, ficam mantidas as cominações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
21/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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21/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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21/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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21/03/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:49
Audiência de encerramento de instrução designada (17/06/2025 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 13:49
Audiência de encerramento de instrução cancelada (13/06/2025 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 12:51
Audiência de encerramento de instrução designada (13/06/2025 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 03/02/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 30/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 27/01/2025
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17/01/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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17/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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16/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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16/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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16/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/01/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/12/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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17/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEILA PATRICIA FLORENTINO em 16/12/2024
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13/12/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 06/12/2024
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07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 06/12/2024
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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03/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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03/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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03/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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28/11/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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28/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação (petição INPI)
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28/11/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação (petição UFRJ)
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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27/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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27/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 07/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 04/11/2024
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24/10/2024 05:09
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 23/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 17/10/2024
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17/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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10/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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10/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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10/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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10/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/10/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (Apresentação de Quesitos Suplementares e Assistente Técnico. INPI)
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24/09/2024 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (Apresentação de Quesitos Suplementares. UFRJ)
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 16/09/2024
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11/09/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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11/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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10/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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10/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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10/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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06/09/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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02/09/2024 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/08/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 14:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação (aditamento à contestação UFRJ)
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05/08/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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18/07/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/07/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação (ciência da designação do ato judicial INPI)
-
26/06/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação (ciencia da designação do ato judicial URFJ)
-
26/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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26/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c06db5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 12/08/2024 14:50 por videoconferência na plataforma ZOOM.Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.ID da reunião: 432 417 6447Senha de acesso: 010179É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.Observe-se:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 25/06/2024 08:49REBD RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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25/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PATRICIA FLORENTINO
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25/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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25/06/2024 08:27
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 14:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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