TRT1 - 0100717-91.2025.5.01.0001
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) ATAC ASSESSORIA TECNICA DE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GETULIO MENDES BARROSO
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23/09/2025 16:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ATAC ASSESSORIA TECNICA DE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA
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23/09/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) ATAC ASSESSORIA TECNICA DE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS em 18/09/2025
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de C. P TORRES RESTAURANTE em 18/09/2025
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA em 18/09/2025
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10/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
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09/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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09/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) C. P TORRES RESTAURANTE
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09/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA
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09/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/09/2025 20:05
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100717-91.2025.5.01.0001 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
26/08/2025 11:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS em 25/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de C. P TORRES RESTAURANTE em 25/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA em 25/08/2025
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97313d proferida nos autos. mpc/amr DECISÃO PJe Vistos etc.
A reclamada excipiente interpôs Exceção de Incompetência Territorial, alegando que o foro competente para processar e julgar a presente demanda seria o Município de Itaguaí.
Por outro lado, a reclamante-excepta defende que a jurisdição competente é a de uma das Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, sob o argumento de que prestou serviços no Município de Belford Roxo.
Considerando que o local da prestação de serviços se deu em Belford Roxo, o que atrai a competência para uma das Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, e em atenção ao disposto no artigo 651, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que, em se tratando de empresa que preste serviços a terceiros em diferentes localidades, a competência é do local onde o empregado prestou os seus serviços, declaro a incompetência territorial deste Juízo.
Isto porque, como dito na petição inicial houve terceirização da prestação de serviço, fato não contesto neste tema, e, vale como o local de trabalho da reclamante. Assim, determino a redistribuição do feito para uma das Varas do Trabalho de Nova Iguaçu.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes desta decisão e remetam-se os autos à Vara do Trabalho de Nova Iguaçu para redistribuição. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
P TORRES RESTAURANTE - ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
14/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) C. P TORRES RESTAURANTE
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA
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14/08/2025 07:20
Declarada a incompetência
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13/08/2025 16:07
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/08/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA
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05/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/08/2025 16:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/07/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATAC ASSESSORIA TECNICA DE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de C. P TORRES RESTAURANTE em 21/07/2025
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17/07/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 23:10
Expedido(a) notificação a(o) ATAC ASSESSORIA TECNICA DE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA
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27/06/2025 23:10
Expedido(a) notificação a(o) C. P TORRES RESTAURANTE
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23/06/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100717-91.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA RECLAMADO: C.
P TORRES RESTAURANTE E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência Una por videoconferência: 21/08/2025 10:20h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) O juízo utiliza sala de audiência virtual única, e por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, desnecessário download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser preciso baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 4) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da audiência, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 5) Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 6) EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte ao peticionamento. 7) OITIVA DE TESTEMUNHAS: 7.1) EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – A testemunha deve ser orientada a não participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em ambiente com pouco barulho, sozinha, e conectar-se com DEZ minutos de antecedência. 7.2) NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – Cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. 7.3) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ao que as partes assumem o dever processual de passar o link de acesso para a teleaudiência.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 8) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. 9) OBSERVAÇÕES FINAIS: 9.1) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 9.2) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 9.3) O Juízo de forma fundamentada tem autonomia, e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal. 9.4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9.5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico conforme a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9.6) Fica ciente de que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão. 9.7) Fica ciente de que, nesta modalidade de sessão (telepresencial), devem assegurar o comparecimento das partes, bem como das testemunhas (já que não comporta a condução coercitiva), pois não optaram pela sessão presencial, na qual temos esta possibilidade. 9.8) Autoriza-se às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono, a quem cabe resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, pena de perda da prova. 9.9) O Juízo franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro/RJ) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. 9.10) ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso sob pena de perda da prova. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(una) Certidão 25060909080737500000230394840 Certidão de Distribuição Certidão 25060615313387600000230292697 PROCURACAO_-_JEANINE_assinado Procuração 25060615302023300000230292382 ID JEANINE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25060615301904600000230292374 Fotos trabalho II Documento Diverso 25060615301513200000230292357 Fotos trabalho I Documento Diverso 25060615300074400000230292319 DECLARACA_HIPO_-_JEANINE_assinado Declaração de Hipossuficiência 25060615293432800000230292259 CTPS JEANINNE Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060615293209200000230292250 Conversas II Documento Diverso 25060615293153800000230292245 Conversas I Documento Diverso 25060615291384600000230292150 Petição Inicial Petição Inicial 25060615271680500000230291877 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA -
09/06/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS
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09/06/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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09/06/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ATAC ASSESSORIA TECNICA DE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA
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09/06/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) C. P TORRES RESTAURANTE
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09/06/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) JEANINE QUINTANILHA DA FONSECA
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06/06/2025 15:35
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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