TRT1 - 0101431-73.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 12:05
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 12:04
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR em 04/09/2025
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15/08/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52875cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Assim, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, retificando os termos do acordo conforme fundamentação supra.
Intimem-se Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR -
08/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA
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08/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR
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08/08/2025 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR
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08/08/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/08/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ffb96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:0e5de8c, pelo importe líquido de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 2 parcelas, sem acréscimos legais.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.O reclamante dá a reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo empregado, no importe de R$,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente.
Intime-se o perito para ciência do acordo. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA -
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA
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31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR
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31/07/2025 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/07/2025 10:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2025 07:36
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:31
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/07/2025
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17/06/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 11/06/2025
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04/06/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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02/06/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/06/2025 20:00
Juntada a petição de Réplica
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02/06/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fa89a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o pedido de destituição do perito anteriormente designado, nomeio, como novo perito do juízo, MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA (CPF:*63.***.*07-91), médico ortopedista, que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT.
Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito.
Caso necessário, as partes também deverão indicar o local em que a perícia deverá ser realizada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR -
23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA
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23/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR
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23/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/05/2025 07:52
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA AZEVEDO DE CASTRO
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12/05/2025 12:22
Audiência una realizada (12/05/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR em 19/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA
-
06/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR
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06/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR em 30/01/2025
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13/01/2025 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:28
Audiência una designada (12/05/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 09:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 08:53
Audiência una cancelada (22/04/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA
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16/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COSME BATISTA DA SILVA JUNIOR
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16/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/12/2024 07:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 10:11
Audiência una designada (22/04/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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