TRT1 - 0100856-44.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:48
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/09/2025 17:15
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43db6a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. ce8ea1f.
Custas no valor de R$94,06, sendo o autor isento.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP -
10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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10/06/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALDEMIR DOS SANTOS RAMOS sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 04/06/2025
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26/05/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4102970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ALDEMIR DOS SANTOS RAMOS em face de ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP e ATACADAO S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% do valor dado à causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$94,06, calculadas sobre o valor da causa, de R$4.702,81, dispensado do recolhimento.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP -
21/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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21/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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21/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR DOS SANTOS RAMOS
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21/05/2025 20:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,06
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21/05/2025 20:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALDEMIR DOS SANTOS RAMOS
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21/05/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALDEMIR DOS SANTOS RAMOS
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14/04/2025 09:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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31/03/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SOUZA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:37
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 09:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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12/08/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) ASCESE ASSESSORIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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12/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR DOS SANTOS RAMOS
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25/07/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 09:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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