TRT1 - 0101358-14.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2025
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05/09/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2025 10:49
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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21/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/08/2025 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/06/2025 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 15:08
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELIO CARDOSO DA FONSECA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 11/04/2025
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28/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e6783 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, HELIO CARDOSO DA FONSECA Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que, nos termos do artigo 313, IV, "a", do Código de Processo Civil, é admissível o sobrestamento do processo quando houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema de repercussão geral que ainda não tenha sido concluída, seja pela pendência do julgamento dos embargos de declaração ou pela não publicação integral do acórdão.
O sobrestamento não deve ser entendido como um descumprimento do que foi decidido pelo STF, mas sim como uma medida destinada a garantir a adequada análise do impacto da decisão do STF sobre o caso específico, evitando a prática de atos processuais que possam resultar em decisões conflitantes ou desnecessárias antes da resolução definitiva da questão.
Dessa forma, tendo em vista que a questão discutida no presente processo refere-se ao Tema de Repercussão Geral 1.118 – “Ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, conforme a tese fixada no RE 760.931 (Tema 246)” – cujo julgamento ocorreu em 21/02/2020, com pendência quanto à publicação integral do acórdão ou ao julgamento dos eventuais embargos de declaração interpostos, e com base na compreensão de que a plena assimilação do alcance e da extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal somente será possível após a conclusão dessa fase do julgamento, torna-se imprescindível suspender a tramitação do presente feito até que a questão seja resolvida de forma definitiva.
Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a publicação integral do acórdão ou, caso interpostos, o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MAURICIO MADEU Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO CARDOSO DA FONSECA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
27/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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27/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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27/03/2025 08:36
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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26/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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26/03/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101358-14.2023.5.01.0207 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
13/02/2025 10:03
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 15:55
Determinada a requisição de informações
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12/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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