TRT1 - 0101358-14.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 10/02/2025
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de HELIO CARDOSO DA FONSECA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELIO CARDOSO DA FONSECA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab935e proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 16/12/2024.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:e779e32 . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO CARDOSO DA FONSECA -
27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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27/01/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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27/01/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/01/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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04/12/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 504,60
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04/12/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO CARDOSO DA FONSECA
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20/11/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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19/11/2024 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 12:59
Audiência una realizada (11/11/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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29/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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29/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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29/07/2024 15:41
Audiência una designada (11/11/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/07/2024 11:26
Audiência una cancelada (02/08/2024 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/07/2024
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28/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de HELIO CARDOSO DA FONSECA em 27/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101358-14.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: HELIO CARDOSO DA FONSECA RECLAMADO: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HELIO CARDOSO DA FONSECANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: UnaData e hora: 02/08/2024 10:10Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
24/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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24/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
-
24/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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17/06/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/06/2024 18:35
Audiência una designada (02/08/2024 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 18:35
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2024 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de HELIO CARDOSO DA FONSECA em 21/05/2024
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14/05/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARDOSO DA FONSECA
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13/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 20:50
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2024 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 20:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (01/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 01:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/05/2024 23:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/05/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2024 01:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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