TRT1 - 0101388-82.2016.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/08/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc17c6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão à parte autora na manifestação de #id:54f53c6.
Conforme artigo 179 do Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023, a execução prosseguirá no CumPrSe, cuja classe processual deverá ser retificada pela Secretaria para “CumSen” (156), além do registro do movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”. Determino que todos os depósitos recursais (id. 00df2ed e id. 7d73368) existentes nestes autos principais sejam transferidos para o CumPrSe.
Anexem-se aos autos da CumSen os acórdãos e a certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo feito, arquive-se a presente reclamação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA -
06/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA
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06/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cdc2a proferido nos autos. Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA -
26/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA
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26/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/05/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 13:23
Transitado em julgado em 19/05/2025
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23/05/2025 09:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/05/2017 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2017 01:55
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/05/2017 23:59:59
-
25/04/2017 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2017
-
25/04/2017 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 03:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2017 23:59:59
-
12/04/2017 03:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2017 23:59:59
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11/04/2017 03:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2017 23:59:59
-
07/04/2017 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
05/04/2017 03:48
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/04/2017 23:59:59
-
05/04/2017 03:48
Decorrido o prazo de JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA em 04/04/2017 23:59:59
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03/04/2017 09:02
Conclusos os autos para decisão Geral a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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01/04/2017 03:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2017 23:59:59
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28/03/2017 03:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/03/2017 23:59:59
-
25/03/2017 04:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2017 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2017 03:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/03/2017 23:59:59
-
23/03/2017 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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23/03/2017 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
21/03/2017 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
17/03/2017 04:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 14:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/03/2017 14:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2017 03:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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07/03/2017 09:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/03/2017 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:28
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA em 02/03/2017 23:59:59
-
27/02/2017 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2017 15:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
10/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/02/2017 23:59:59
-
10/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA em 09/02/2017 23:59:59
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09/02/2017 10:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/02/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2017
-
05/02/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2017 15:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2017 15:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/01/2017 15:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.52
-
27/01/2017 13:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA
-
27/01/2017 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA
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13/01/2017 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/11/2016 09:23
Audiência una realizada (09/11/2016 09:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2016 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/09/2016 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2016 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 11:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2016 11:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/09/2016 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2016 11:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2016 11:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/09/2016 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 09:20
Audiência una designada (09/11/2016 09:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2016 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a JEFFERSON STAINES ANDRADE DE SOUZA - CPF: *28.***.*95-30
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05/09/2016 16:46
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/09/2016 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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