TRT1 - 0100649-22.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e7ee4 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA -
12/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
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12/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA
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12/06/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d546cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ao pagamento para THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA das seguintes parcelas: multa prevista pelo art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário mensal da empregada;indenização por dano moral, no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 260,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 13.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA -
21/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
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21/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA
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21/05/2025 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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21/05/2025 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA
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02/04/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/03/2025 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/03/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 15:15
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 11:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:58
Audiência de instrução designada (10/03/2025 11:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2025 14:09
Audiência una realizada (29/01/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/01/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
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15/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/12/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/09/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ARIELLE DE ALMEIDA DA SILVA
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09/09/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/08/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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22/08/2024 09:58
Audiência una designada (29/01/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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