TRT1 - 0100462-22.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb5c08 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte:a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema;b) Fica designado o dia 11/07/2024 às 10h para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em baixa na CTPS com data de 01.02.2021, sob pena de multa a ré de R$1.000,00 em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados;b.1) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa imposta;c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução;2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução;3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT;4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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25/06/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 24/06/2024
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11/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
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10/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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06/06/2024 14:45
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 e não provido
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17/05/2024 18:18
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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09/05/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 13/10/2023
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30/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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29/09/2023 14:36
Proferida decisão
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29/09/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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